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HONORÁRIOS


Por: Thelma Goulart
  15/07/2020



Quem acha que o julgamento do Supremo Tribunal Federal na ADI 6053 é um alívio, está certo. Depois que o Tribunal declarou a constitucionalidade da percepção de honorários por advogados públicos podemos, sim, dormir mais tranquilos.

Porém, o alívio pode ser passageiro. Se de um lado o julgado afirma a constitucionalidade dos honorários e nos confere segurança (e elementos para a busca da paridade dos aposentados), de outro também estabelece que a somatória dos subsídios e honorários não poderá exceder o teto constitucional de que trata o art. 37, XI, da CF, o que pode municiar quatro projetos legislativos ora em curso no Congresso Nacional que querem acabar com o direito.

São três Projetos de Lei e uma Proposta de Emenda à Constituição. O PL 6381/2019, do deputado Marcel Van Hatten (PP/RS), que revoga o §19 do art. 85 do Código de Processo Civil; o PL 367/2020, do deputado Beto Pereira (PSDB/MS), que limita o pagamento ao teto constitucional e está apensado ao PL 367/2020; o PL 1473/2020, do deputado Felício Laterça (PSL/RJ), que propõe a extinção do Conselho Curador dos Honorários Advocatícios (CCHA) e destina os recursos nele disponíveis para ações de combate à pandemia da covid-19; e a PEC 186/2019, do senador Fernando Bezerra Coelho (MDB/PE), que no último substitutivo do relator, senador Oriovisto Guimarães (PODEMOS/PR), propõe a introdução do § 18 ao art. 37 da Constituição para estabelecer que “Constituem receitas públicas do ente, os honorários de sucumbência das causas em que forem parte a União, Estados, Municípios e Distrito Federal, inclusive as respectivas autarquias e fundações públicas.”

A deliberação dessas propostas perdeu força neste ano em razão da decisão do STF na ADI 6053 ter declarado constitucional a lei dos honorários (13.327/16). Também perdeu impulso depois da pandemia da covid-19, uma vez que a matéria não tem impacto no seu combate e inviabilizaria outras medidas urgentes de enfrentamento à crise sanitária que neste momento estão sendo tomadas; e porque as comissões das duas Casas do Legislativo estão sem previsão de funcionamento neste ano.

Porém, a expectativa é que os quatro projetos voltem à pauta em 2021 e dentro da discussão da reforma administrativa, em que os debates sobre as prerrogativas e os subsídios dos servidores públicos deverão ser mais aprofundados.

E é aí que mora o perigo. O fato é que, ainda que o STF tenha declarado constitucional a percepção dos honorários, o que enfraquece as teses levantadas dentro do Congresso Nacional de que ela seria inconstitucional, também colocou o recurso sob o teto constitucional, o que abriu espaço para a discussão parlamentar da sua natureza e para a sua declaração de verba pública.

Declarado recurso público, projetos como a PEC 186/2019, de iniciativa do Senado, e o PL 1473/2020, do deputado Felício Laterça, podem ganhar impulso no debate da reforma administrativa, uma vez que sobre verba pública o Estado pode fazer a gestão e definir a alocação, o que ajudaria na superação da crise econômica, que certamente chegará ao ápice exatamente em 2021. Falta dinheiro para fechar as contas públicas e para investimentos? Então, por que não buscar recursos no fundo dos honorários?

A hipótese não é remota uma vez que a reforma administrativa, que inclui revisões salariais, já tem bastante apoio do Congresso Nacional, que atualmente tem perfil liberal e fiscalista e prega a diminuição do Estado e o maior controle dos gastos públicos, fato que se confirma às escancaras pela aprovação do congelamento de salários do funcionalismo público até 2021 e pela reforma da previdência com o aumento da alíquota previdenciária, que, na prática, foi a redução salarial do servidor.

Destarte, a solução é uma só: acompanhar, com seriedade e competência, a tramitação destes projetos legislativos quando esta for retomada e, até lá, parar de chamar a atenção sobre os honorários, estratégia que vem sendo adotada por todas as entidades da advocacia pública federal, estadual e municipal e que deve ser repetida na ANPPREV. Em certas ocasiões é mais prudente manter o silêncio ou, na expressão popular: em boca fechada não entra mosca.





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