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Artigo

O fator previdenciário




Meire Lúcia G. M. M. Coelho

O impacto do fator previdenciário no valor médio das aposentadorias dos homens e
das mulheres no Brasil.
Há quase dez anos, após vigoroso debate no Congresso Nacional e nas esferas
sindicais e acadêmicas, a previdência social brasileira adotou o fator previdenciário (Lei
9.876/99).
Antes, a fórmula da aposentadoria calculava o salário de beneficio pela média das
últimas 36 (trinta e seis) contribuições, variando de 70% a 100% a média dos salários. Com o
fator previdenciário foram adotados critérios atuariais próprios da previdência privada como o
tempo de contribuição, a idade do trabalhador na data da aposentadoria e a expectativa de
sobrevida. Na realidade, a nova regra, introduziu a idade mínina que fora rejeitada pelo
Congresso Nacional na reforma previdenciária de 1998.
Aclamado como remédio para combater o déficit das contas da previdência social, o
fator previdenciário, segundo o DIEESE- Departamento Intersindical de Estatísticas e
Assuntos Socioeconômicos (Nota Técnica nº 45 de junho de 2007), “prejudica os
trabalhadores mais pobres e menos especializados que, por força das circunstâncias, são
levados a ingressar mais cedo no mercado de trabalho e que, para garantir o beneficio
integral, devem permanecer mais tempo trabalhando”. Neste contexto, recomenda que na
avaliação do déficit deve ser levado em conta duas particularidades do sistema previdenciário:
“1ª ) a previdência faz parte da seguridade social, conforme estabelece a Constituição de 1988
e 2ª) os efeitos da Desvinculação de Recursos da União(DRU) sobre o orçamento da
seguridade social”.

A expectativa de vida é divulgada anualmente pelo IBGE – Instituto Brasileiro
Geografia e Estatística. Para se ter uma idéia , em 1999, ano da implementação do fator
previdenciário, a expectativa de vida do brasileiro ao nascer era 68,4 anos. Cinco anos depois,
em 2005, a expectativa de vida passou a ser 71,9 anos. Como a tabela de expectativa de vida
que varia, ano a ano, é fundamental para o fator, o impacto na redução do valor das
aposentadorias é cada vez maior.
O DIEESE retomou o tema, através da Nota Técnica nº 65, abril de 2008, mostrando
que no período de 1999 a 2005houve uma redução significativa no valor das aposentadorias:
“a introdução do fator previdenciário em 1999 teve impacto direto no valor das
aposentadorias por tempo de contribuição, rebaixando a média dos valores das aposentadorias
por contribuição em pelo menos 23% para os homens e em mais de 30% para as mulheres”.
Assim, quando a economia brasileira volta a crescer e o governo se prepara para
anunciar que dominou o déficit previdenciário , discutir as contradições do próprio fator e o
impacto direto e indireto de sua aplicação ao longo do período da sua vigência, envolve os
seguintes problemas, dentre outros: a) redução do valor inicial das aposentadorias em
decorrência do aumento gradativo do índice de expectativa de vida; b) o agravamento da
exclusão previdenciária para os trabalhadores mais pobres, da economia informal e das
mulheres em razão da falta de estabilidade dos seus postos de trabalho; c) considerando que a
taxa de juros do fator é maior quando a idade aumenta no momento da aposentadoria e menor
quando aumenta o tempo de contribuição o trabalhador que ficar mais tempo contribuindo
poderá não ser remunerado por uma taxa de juros maior;d) desde a sua implantação, é
necessário identificar as diferenças no valor inicial das aposentadorias dos homens e das
mulheres; e) qual a repercussão no cálculo das aposentadorias da alta variação nos últimos
anos da tabela de expectativa de vida do IBGE- Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.

Em resumo, a questão que se nos apresenta é investigar a evolução do fator
previdenciário no Brasil, identificando os problemas decorrentes da sua aplicação no valor
das aposentadorias dos trabalhadores e a sua correlação na redução do déficit previdenciário e
sustentabilidade da seguridade social que justificou a sua concepção e proposição.





    

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