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NOTA CONJUNTA

Nota Conjunta - Direito de voto e elegibilidade dos Advogados Públicos Federais Aposentados nas eleições do CCHA

  28/03/2024



As entidades signatárias desta Nota Conjunta dirigem-se aos seus associados e demais membros da advocacia pública federal para informar sobre o pleito encaminhado à Advocacia-Geral da União (AGU) no dia 28 de março de 2024, que visa à revisão do Parecer n. 00334/2016/DAJI/SGCS/AGU.

Todas as Associações foram convidadas a assinarem o Ofício Conjunto, mas somente as três subscritoras aderiram. Não por acaso, estas entidades são muito representativas dos advogados públicos aposentados. O objetivo central é garantir o direito de voto e elegibilidade dos Advogados Públicos Federais Aposentados (APFAs) no processo eleitoral para escolha dos membros do Conselho Curador dos Honorários Advocatícios (CCHA).

Desde a edição do Parecer, em 2016, as entidades signatárias defendem a tese de que a expressão "ocupantes dos cargos", presente no art. 33 da Lei nº 13.327/2016, abrange os APFAs, pois a exclusão dos APFAs do conceito de "ocupantes dos cargos" geraria incoerências na Lei nº 13.327/2016, já que a expressão serve para que os APFAs integrem o rol de beneficiários dos honorários de sucumbência e do subsídio previsto no Anexo XXXV, mas seriam impedidos de participar da escolha do Conselho que administra tais verbas.

A vedação do direito de voto e elegibilidade aos APFAs viola o princípio da isonomia, pois, enquanto originariamente donos dos honorários advocatícios, não deveriam ser alijados das decisões administrativas sobre gestão e distribuição dos recursos.

Clique aqui e confira o ofício.

Associação Nacional dos Procuradores e Advogados Públicos Federais - ANPPREV
Associação Nacional dos Membros das Carreiras da Advocacia-Geral da União - ANAJUR
Associação dos Procuradores Federais no Estado do Rio de Janeiro - APAFERJ

 




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