| PROCESSO |
AUTOR |
VARA |
TIPO AÇÃO |
OBJETO |
ANDAMENTO |
| MS 6019 |
SINPROPREV
Mota Advogados |
STJ – 3ª. SEÇÃO |
MANDADO DE SEGURANÇA |
Reajuste de 3,17% |
05.08.08 – Petição de acordo protocolizada. |
| 2007.34.00.042404-3 |
ANPPREV
Dr. Wellington |
2ª. VARA |
ORDINÁRIA |
Restabelecimento das férias de 60 dias |
19.09.08- Autos conclusos para sentença |
| 2007.34.00.034043-6 |
ANPPREV
Dr. Wellington |
21ª. VARA |
MANDADO DE SEGURANÇA |
Evitar o desconto para fins de reposição ao erário referente ao pagamento da parcela complementar de subsídio entre janeiro e agosto de 2007 |
09.09.08 – Devolvidos com despacho. 28.04.08 – Publicação de sentença: pedido procedente. 12.12.07 – Autos devolvidos com sentença: PEDIDO PROCEDENTE, SEGURANÇA CONCEDIDA. |
| 2007.34.00.008781-9
Precatório nº 2008.01.98.063888-5
RPV nº
2008.01.98.071438-1 |
SINPROPREV
Mota Advogados |
17ª. VARA |
EXECUÇÃO TÍTULO JUDICIAL
Processo vinculado 2000.34.00.000685-1 |
Reajuste Salarial de 3,17%. |
30.06.08 – Precatório aguardando pagamento. |
| 2007.34.00.023354-8 |
ANPPREV
Dr. Wellington |
9ª. VARA |
ORDINÁRIA |
Pagamento cumulativo das vantagens bienal e ATS, reimplantação da vantagem retirada e a cobrança das diferenças devidas |
19.09.08 – Concluso para decisão. 02.04.08 – Aguardando publicação de decisão: tutela antecipada indeferida. |
| 2007.34.00.022218-9 |
ANPPREV
Mota Advogados |
22ª. VARA |
ORDINÁRIA |
Abono de Permanência – Isenção do Imposto de Renda de Pessoa Física |
26.09.08 – Autos remetidos ao TRF S/baixa. 30.05.08 – Expedição de sentença: PEDIDO PROCEDENTE. |
| 2007.34.00.022219-2 |
ANPPREV
Mota Advogados |
17ª. VARA |
ORDINÁRIA |
Reajuste do maior percentual atribuído (13,23%) pelas revisões conferidas nas Leis nº 10.697 e 10.698 de 2003 |
12.09.08 – Autos agd. Conclusão. 17.07.08 – Sentença proferida: pedido julgado improcedente. 02.06.08 – Autos conclusos para sentença. 30.05.08 – Réplica apresentada. 08.05.08 – Ordenada a publicação de despacho. 14.04.08 – Autos devolvidos com petição. 26.03.08 – Autos retirados pelo INSS. 07.02.08 – Citação INSS ordenada. 19.11.07 – Petição da AGU (contestação) recebida em secretaria. |
| 2006.34.00.030252-1 |
ANPPREV
Mota Advogados |
7ª. VARA |
ORDINÁRIA |
INCORPORAÇÃO DE QUINTOS/DÉCIMOS NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE 09 DE ABRIL DE 1998 A 04 DE SETEMBRO DE 2001. |
29.09.09 – Remessa ordenada ao TRF.. 05.05.08 – Publicada sentença: pedido julgado procedente em parte. |
| 2006.34.00.030251-8 |
ANPPREV
Mota Advogados |
16ª. VARA |
ORDINÁRIA |
INCORPORAÇÃO DE QUINTOS/DÉCIMOS NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE 09 DE ABRIL DE 1998 A 04 DE SETEMBRO DE 2001. |
19.12.07 – Autos conclusos ao relator DES. ANTÔNIO S. DE O. CHAVES – 1ª. TURMA. 19.11.07 – Remetidos ao TRF. 25.05.07 – Publicada sentença: pedido procedente em parte. |
| 2006.34.00.028982-0 |
ANPPREV
Wilson Camargo |
15ª. VARA |
MANDADO DE SEGURANÇA |
DECRETAR A INCONSTITUCIONALIDADE DOS ARTIGOS 5º E 6º E AINDA DO § 1º DO ART. 11 DA MP 305/2006 PRESERVANDO-SE EM PROL DOS SUBSTITUIDOS, SOB A VPNI, TODAS AS VANTAGENS INCORPORADAS A REMUNERAÇÃO. |
17.06.08 – Parecer apresentado. 05.10.07 – Autos em secretaria com despacho proferido: determinado que seja riscado o nome do autor desistente da relação de substituídos. |
| 2006.34.00.023521-9 |
SINPROPREV
Dr. Wellington |
17ª. VARA |
MANDADO DE SEGURANÇA |
DECRETAR A INCONSTITUCIONALIDADE DOS ARTIGOS 5º E 6º E AINDA DO § 1º DO ART. 11 DA MP 305/2006 PRESERVANDO-SE EM PROL DOS SUBSTITUIDOS, SOB A VPNI, TODAS AS VANTAGENS INCORPORADAS A REMUNERAÇÃO. |
30.05.08 – Processo recebido no gabinete do Des. Fed. Carlos Moreira Alves. 07.05.08 – Remessa ordenada ao TRF. 26.03.08 – Autos com carga ao INSS (devolução para 26.04.08). 12.11.07 – Publicado despacho: recurso de Apelação recebido. Vista ao recorrido. 21.05.07 – Apelação interposta contra sentença denegatória da segurança. |
| 2006.34.00.011154-0 |
ANPPREV
Dr. Wellington |
21ª. VARA |
AÇÃO ORDINÁRIA |
Objeto: Ressarcimento do Abate-teto indevido sobre a vantagem do artigo 184, II e III, da Lei nº 1.711/52. |
30.05.08 – Processo recebido no gabinete do Des. Fed. Carlos Moreira Alves. 25.04.08 – Autos retirados pelo INSS. |
| 2006.34.00.011153-6 |
ANPPREV
Dr. Wellington |
21ª. VARA |
AÇÃO ORDINÁRIA |
Ressarcimento do Abate-teto indevido sobre a vantagem BIENAL. |
09.10.07 – Autos conclusos ao Rel. Des. Carlos Moreira Alves – 2ª. T. 13.07.07 – Apelação interposta. 29.03.07 – ordenada a publicação de sentença: pedido improcedente. |
| 2006.34.00.009770-0 |
SINPROPREV
Dr. Wellington |
21ª. VARA |
MANDADO DE SEGURANÇA |
Garantir o direito de greve dos Procuradores Federais |
26.03.08 – Processo recebido no gabinete do des. fed. Francisco de Assis Betti. 20.11.07 – Autos remetidos ao TRF. 14.11.07 – Contra-razões apresentadas. 26.10.07 – Vista ao autor para contra-razões de AMS. 19.04.07 – Autos conclusos com relator com parecer do MPF. Relator Des. ALOÍSIO PALMEIRA – 2ª. T. 24.10.06 – Ordenada a publicação de sentença, pedido julgado procedente. |
| 2005.34.00.019888-9 |
ANPPREV
Dr. Wellington |
2ª. Vara |
ORDINÁRIA |
Reajuste 28,86% (Procuradores ingressos na carreira em fev. de 2000). |
20.06.07 – CONCLUSÃO AO RELATOR DES. ANTÔNIO SÁVIO – 1ª. T. 14.12.06 – Sentença publicada, PEDIDO PROCEDENTE. |
| 2005.34.00.013409-8 |
ANPPREV
Torreão Braz |
22ª. VARA |
ORDINÁRIA |
Repasse contribuição patronal aos servidores que permaneceram vinculados ao GEAP. |
18.06.08 – Processo redistribuído e recebido no gab. Do Des. Fed. Catão Alves. 29.11.07 – Processo distribuído ao Des. Federal CARLOS MOREIRA ALVES. 03.07.07 – Apelação interposta. 19.06.07 – Publicada sentença: Pedido improcedente. |
| 2005.34.00.002912-4 |
ANPPREV
Torreão Braz |
14ª. VARA |
MANDADO DE SEGURANÇA |
Retirada de diversas vantagens de natureza pessoal recebidas há mais de 5 anos. |
11.12.07 – Autos conclusos com relator. 29.11.07 – Processo distribuído ao Des. Federal JOSÉ AMILCAR MACHADO – 1ª. Turma. 30.07.07 – Apelação interposta. 16.07.07 – Publicação de sentença: PEDIDO IMPROCEDENTE. |
| 2004.34.00.028551-4 |
ANPPREV
Torreão Braz |
17ª. VARA |
ORDINÁRIA |
Reajuste salarial no período entre o ano de 2000 e 2001. |
05.09.06 – Autos conclusos com Relatora Des. NEUZA MARIA – 2ª. TURMA. 19.06.06 – Sentença publicada: ..., pedido julgado improcedente. Apelação foi interposta. |
| 2004.34.00.026993-8 |
ANPPREV
Torreão Braz |
15ª. VARA |
ORDINÁRIA |
FGTS – Correção de Saldo (juros compostos). |
18.06.08 – Vista ordenada às partes. Prazo sucessivo para autor até 30.06.08.À CEF de 01.07.08 a 10.07.08. 24.04.08 – Agd. publicação de despacho. |
| 2004.34.00.022624-3 |
ANPPREV
Torreão Braz |
6ª. VARA |
ORDINÁRIA |
Correção monetária do FGTS dos servidores celetistas. |
27.05.08 – Processo recebido no gabinete do Des. Fed. Souza Prudente. 30.04.08 – Remetido ao TRF s/baixa. 15.04.08 – Contra-razões apresentadas. 13.03.08 – Vista ao autor ordenada para contra-razões de AC. 24.01.08 – Recurso de apelação interposto pelo réu. 12.10.07 – Pedido julgado procedente. Aguardando publicação de sentença. |
| 2004.34.00.019341-0
EMB EXEC - 2004.34.00.043010-4
2005.34.00.023555-8
Precatório nº 2008.01.98.063916-0 |
ANPPREV
Torreão Braz |
6ª. VARA |
EXECUÇÃO TÍTULO JUDICIAL
Processo vinculado n.º 95.00.08585-2 |
Pagamento da correção monetária e parte do remanescente de 40% da GEFA relativamente ao período de 11/92 a 02/93. |
26.06.08 – Precatório aguardando pagamento. 16.06.08 – Ordenada expedição de precatório. EMBARGOS À EXECUÇÃO – 02.05.08 – Autos aguardando publicação sentença: Pedido procedente em parte. |
| 2003.34.00.042500-6 |
SINPROPREV
Dr. Wellington |
20ª. VARA |
MANDADO DE SEGURANÇA |
VPNI – Irredutibilidade de Vencimento. |
18.01.2006 – Conclusão ao relator DES. FED. LUIZ GONZAGA - 1ª. TURMA. 21.03.2005 – Sentença procedente em parte. O INSS interpôs apelação e o SINPROPREV recurso adesivo visando reformar a parte vencida da sentença. |
| 2003.34.00.019012-6 |
ANPPREV
Dr. Dário Lopes da Costa |
8ª. VARA |
MANDADO DE SEGURANÇA |
Reimplantação das vantagens pessoais. Qüinqüênios. |
15.09.06 – Concluso para sentença. No TRF o AG 2003.01.00.026237-0 foi redistribuído para a DES. NEUZA Mª ALVES DA SILVA – 2ª. Turma |
| 2003.34.00.011836-3 |
ANPPREV
Dr. Geraldo Albano Safe Carneiro |
6ª. VARA |
MANDADO DE SEGURANÇA |
Recebimento da GDAJ no percentual de 30% (aposentados e pensionistas). |
06.10.08 – Autos remetidos para a 1ª Turma. 24.09.08 – A Turma rejeitou os ED. 22.05.07 – Autos conclusos com ED da UNIÃO e do INSS. 12.03..07 – Acórdão publicado no DJ: A Turma, à unanimidade, deu provimento a apelação. – Relator DES. LUIZ GONZAGA B. MOREIRA – 1ª. Turma do TRF.. 17.03.2004 – Sentença improcedente. Apelação da ANPPREV interposta. |
| 2002.34.00.022705-6 |
ANPPREV
Torreão Braz |
5ª. VARA |
MANDADO DE SEGURANÇA |
MP 43 – Direito de opção dos Procuradores Federais pelo enquadramento na AGU. |
18.09.07 – Redistribuído por sucessão ao DES. FRANCISCO DE ASSIS BETTI – 2ª. Turma do TRF 1ª. R. .30.08.2002 - Sentença indeferindo a inicial. Apelação interposta. |
| 2002.34.00.019528-6 |
ANPPREV
Torreão Braz |
14ª. VARA |
MANDADO DE SEGURANÇA |
Ofício Circular 19 (Quintos) - Redução do valor de parcela incorporada. |
27.10.2004 – Conclusão ao relator DES. CARLOS MOREIRA ALVES - 2ª. TURMA com parecer do MPF. 30.09.2003 - Sentença improcedente. Apelação interposta. |
| 2002.34.00.014307-9 |
ANPPREV
Torreão Braz |
22ª. VARA |
MANDADO DE SEGURANÇA |
GDAJ calculada sobre o maior vencimento básico da carreira. |
07.04.2005 – Autos conclusos com o relator DES. NEUZA Mª ALVES DA SILVA – 2ª. TURMA. 30.06.2003 - Sentença improcedente. Apelação interposta. |
| 2001.34.00.027092-1 |
SINPROPREV
Mota Advogados |
16ª. VARA |
MANDADO DE SEGURANÇA |
GDAJ Inativos e Pensionistas – Incorporação no percentual máximo (30%). |
13.08.08 – Autos com carga para advogados do autor. 04.08.08 – Publicação do despacho remetida à imprensa. 21.07.08 – Ordenada publicação de despacho. 27.06.08 – Autos recebidos do TRF. 28.05.08 – Baixa definitiva a Seção Judiciária do DF. 14.05.2007 – AIRE do INSS (656.303) – negado provimento pelo Relator - e da UNIÃO (657.668) - ENCAMINHADO OS AUTOS À PRESIDÊNCIA DA CORTE. 20.05.2002 - Sentença procedente. Duplo grau obrigatório distribuído 1ª. Turma que deu provimento parcial ao recurso. |
| 2001.34.00.010797-2 |
ANPPREV
Torreão Braz |
20ª. VARA |
ORDINÁRIA |
Extensão da GEFA – Direito dos aposentados e pensionistas à gratificação (GEFA) incorporada aos proventos e pensões. |
17.01.2005 – Conclusão ao relator DES. NEUZA Mª ALVES DA SILVA – 2ª. TURMA. 14.03.2003 - Sentença improcedente. Apelação interposta. |
| 2000.34.00.033427-1 |
SINPROPREV
Mota Advogados |
2ª. Vara |
ORDINÁRIA |
GDAJ Ativos – Equiparação de Gratificação calculada sobre o maior vencimento básico da tabela. |
29.08.06 – Autos conclusos com o relator DES. LUIZ GONZAGA B. MOREIRA – 1ª. Turma do TRF. 24.10.2001 - Sentença improcedente. O SINPROPREV recorreu. |
| 2000.34.00.024332-0 |
ANPPREV
Torreão Braz |
6ª. VARA |
MANDADO DE SEGURANÇA |
GDAJ - Pagamento aos Aposentados e Pensionistas no percentual de 30%, inclusive aos que vierem a se aposentar. |
13.08.2002 – Conclusão ao relator DES. CARLOS MOREIRA ALVES – 2ª. Turma do TRF 1ª. R. 20.06.2001 - Sentença procedente. Apelação INSS interposta. |
| 2000.34.00.023819-0 |
SINPROPREV
Mota Advogados |
5ª. VARA |
ORDINÁRIA |
Incorporação do pagamento da GDAJ aos Inativos e Pensionistas com benefícios concedidos até 30/06/2000. |
09.01.08 – Conclusão à Min. Relatora do STJ Jane Silva, pela SJD. 14.08.07 – Processo atribuído ao MINISTRO CARLOS FERNANDO MATHIAS (Juiz Convocado do TRF da 1ª. Região). 28.10.05 – Autos conclusos com o relator MIN. PAULO MEDINA – 6ª. TURMA STJ - RESP 789626. 24.08.2001 - Sentença procedente. Apelação INSS e recurso adesivo SINPROPREV. A 1ª. T negou provimento ao recurso. INSS interpôs RE/RESP. |
| 2000.34.00.013269-4 |
SINPROPREV
Mota Advogados |
4ª. VARA |
MANDADO DE SEGURANÇA |
Suspensão dos pagamentos das decisões judiciais concessivas dos planos econômicos. |
13.10.2003 – Conclusão ao relator DES. CARLOS MOREIRA ALVES – 2ª. Turma do TRF 1ª. R. 12.05.2000 - Sentença indeferindo inicial. Apelação interposta. |
| 2000.34.00.001065-2 |
SINPROPREV
Mota Advogados |
5ª. VARA |
ORDINÁRIA |
Abate–Teto. |
18.09.07 – Redistribuído por sucessão ao DES. FRANCISCO DE ASSIS BETTI - 2ª. Turma do TRF 1ª. R. 17.11.2000 - Sentença procedente. Apelação INSS interposta. |
| 1999.34.00.016412-0 |
ANPPREV
Torreão Braz |
3ª. VARA |
MANDADO DE SEGURANÇA |
Lei 9783/99. Contribuição previdenciária sobre as Diárias. |
18.04.08 – Processo recebido no gabinete do relator Des. Fed. Leomar Amorim. 14.03.08 – Processo retirado pelo INSS, com carga. 28.09.07 – Agd. Publicação de acórdão: A Turma, por unanimidade, deu provimento a apelação da impetrante e negou provimento aos apelos da UNIÃO e INSS, bem como a remessa oficial. 19.06.07 - INCLUIDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DO DIA 29/06/2007. 18.03.04 – Redistribuído a DES. LEOMAR AMORIM – 8ª. Turma do TRF 1ª. R. 15.12.2000 – Sentença procedente. Apelação União Federal |
| 1999.34.00.001556-0 - EMB EXEC 1999.34.00.023601-7 |
ANPPREV
Torreão Braz |
13ª. VARA |
EXECUÇÃO DE SENTENÇA
Processo vinculado n.º 94.00.13634-0 |
ANUÊNIOS – tempo de serviço anterior à Lei 8.112/90 para os servidores ex-celetistas. |
02.10.08 – Os autos irão conclusos para sentença. Autos recebidos do MPF e aguardando despacho judicial. |
| 1998.34.00.021268-0 |
SINPROPREV
Mota Advogados |
4ª. VARA |
ORDINÁRIA |
Reposição salarial - Leis 8622 e 8627/93 (28,86% retroativos a 01/01/93). |
05.08.08 – Processo recebido na Assessoria de REsp/RE. 25.07.08 – Autos devolvidos na Secretaria junto com as Contra-razões. 10.07.08 – Autos com carga para advogados do autor para contra razões do Recurso Especial do INSS. 12.03.08 – Acórdão agd. publicação para 25.03.08, ED rejeitados. 14.11.07 – Publicado acórdão: Embargos de declaração rejeitados pela Turma. 30.08.07 – Embargos de declaração opostos pelo INSS. 09.07.07 – A Turma, à unanimidade, não conheceu da remessa oficial... 21.06.07 - INCLUIDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DO DIA 09/07/2007. 22.02.07 – AC CONCLUSO COM RELATORA DES. NEUZA Mª ALVES DA SILVA – 2ª. TURMA. 01.07.2005 – “...julgo procedente, em parte, o pedido dos autores, para condenar a Ré à incorporação do reajuste de 28,86% aos vencimentos por aqueles percebidos, a contar de 1º de janeiro de 1993, permitida a dedução do reposicionamento funcional concedido aos servidores públicos federais civis, pelos arts. 1º E 3º da Lei 8.627/93, e ao pagamento das diferenças atrasadas, atualizadas monetariamente, a serem apuradas na execução do julgado, ressalvando-se, contudo, as parcelas atingidas pela prescrição. |
| 1998.34.00.009749-5 |
ANPPREV
Torreão Braz |
21ª. VARA |
ORDINÁRIA |
Excessiva cobrança de imposto de renda. |
01.10.2003 – Conclusão ao relator DES. LUCIANO T. AMARAL - 7ª TURMA. 10.04.2001 - Sentença improcedente. Apelação interposta. |
| 1998.34.00.001241-9 |
ANPPREV
Torreão Braz |
3ª. VARA |
MANDADO DE SEGURANÇA |
Indevida exclusão do PCCS Bahia, após mais de 04 anos de recebimento. |
13.10.2003 – Conclusão ao relator DES. CARLOS MOREIRA ALVES – 2ª. Turma do TRF. 21.06.2000 – Sentença improcedente. Apelação interposta. |
| 1997.34.00.035581-2 |
ANPPREV
Torreão Braz |
3ª. VARA |
MANDADO DE SEGURANÇA |
Indevida inclusão das vantagens pessoais no teto da remuneração. |
07.06.06 – Processo remetido à coordenadoria de recursos do STF. 07.04.06 – A AMS foi provida pela turma e o INSS interpôs RE que não foi admitido. 18.12.1998 - Sentença improcedente. Apelação interposta. |
| 1997.34.00.029153-0 |
ANPPREV
Torreão Braz |
6ª. VARA |
ORDINÁRIA |
Lei 1711/84 - Vantagem do art. 184. Direito dos servidores agregados. |
09.04.08 – RESP admitido, processo aguardando distribuição no STJ. 26.10.07 – Recurso Especial do INSS interposto. 24.10.07 – Autos retirados pelo INSS. 08.10.07 – Acórdão publicado: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 16.04.07 – Conclusos com Relator com Embargos de declaração interpostos contra o acórdão da 1ª. Turma que DEU PROVIMENTO à remessa oficial (para extinguir o processo) e julgou prejudicada a apelação, por considerar existente vício de representação - relator DES. JOSÉ AMILCAR MACHADO – 1ª. Turma do TRF - AC 1999.01.00.120853-6. 18.05.1999 - Concedida antecipação da tutela. Sentença procedente. Duplo grau obrigatório. Apelação ANPPREV referente honorários advocatícios. |
| 1997.34.00.001259-9 |
ANPPREV
Torreão Braz |
21ª. VARA |
ORDINÁRIA |
MP 1522/96 - Devolução imediata dos valores recebidos em razão de decisão judicial reformada. |
15.08.2002 – Conclusão relator DES. CARLOS MOREIRA ALVES - 2ª TURMA – AG 1997.01.00.052600-4 apensado a AC. 20.04.2001 - Sentença indeferindo inicial. Apelação interposta. |
| 96.00.06574-8 |
ANPPREV
Torreão Braz |
16ª. VARA |
MANDADO DE SEGURANÇA |
Direito ao correto pagamento do abono especial de 10,08% criado pela Lei 7333/85. |
22.01.08 – Processo concluso com relator. 19.11.07 – Embargos de declaração interpostos. 12.11.07 – Acórdão Publicado: A TURMA, À UNANIMIDADE, reconheceu de ofício a ilegitimidade do Secretário do MARE, julgando prejudicada a apelação da União, deu provimento à apelação do INSS e à remessa oficial, para denegar a segurança... Relator DES. JOSÉ AMILCAR MACHADO – 1ª. T - AMS 2002.01.00.018682-1. 17.07.2001 - Sentença procedente. Apelação INSS interposta. |
| 95.00.18174-6 |
ANPPREV
Torreão Braz |
5ª. VARA |
MANDADO DE SEGURANÇA |
Manutenção das vantagens oriundas de sentenças judiciais transitadas em julgado. |
18.09.07 – Redistribuído por sucessão ao DES. FRANCISCO DE ASSIS BETTI – 2ª. Turma do TRF - AMS 1997.01.00.036086-1. 18.12.1996 - Segurança concedida parcialmente. ANPPREV requereu execução provisória. Apelação União Federal e INSS interposta. |
| 95.00.16259-8 |
ANPPREV
Torreão Braz |
13ª. VARA |
ORDINÁRIA |
Reajuste de 28,86% concedido aos militares pela Lei 8627/96. |
18.06.1996 - Despacho do juiz limitando a ação aos filiados lotados no DF. Agravo de instrumento improvido. RE/RESP interposto. |
| 95.00.08586-0 |
ANPPREV
Torreão Braz |
1ª. VARA |
ORDINÁRIA |
Incorporação do PCCS para cálculo das vantagens pessoais e seu restabelecimento em face da Lei 8460/92. |
15.03.06 – Conclusão ao relator MIN. NILSON NAVES com Agravo Regimental interposto pelo INSS contra decisão que deu provimento ao RESP 662539 da ANPPREV. 31.10.1997 - Sentença improcedente, AC 1998.01.00.023329-1 da ANPPREV improvido no TRF 1ª. Região |
| 95.00.02815-8 |
ANPPREV
Torreão Braz |
8ª. VARA |
ORDINÁRIA |
Pagamento da correção monetária do FGTS relativo ao Plano Collor aos servidores ex-celetistas. |
23.05.08 - Após o voto do Exmo. Sr. Relator, negando provimento ao Agravo Regimental, pediu vista o Exmo. Sr. Juiz Federal David Wilson de Abreu Pardo. 08.04.08 – Agravo regimental interposto. 19.12.07 – Decisão negando seguimento ao recurso publicada. 12.09.05 – Conclusão ao relator DES. SOUZA PRUDENTE – 6ª. TURMA - AC 2003.01.00.002618-3 26.03.2002 - Sentença improcedente. Apelação interposta. |
| 94.0006823-9 |
ANPPREV
Torreão Braz |
2ª. Vara
Atualmente: STF |
ORDINÁRIA |
Perdas salariais em virtude de inadequado enquadramento instituído pela Lei 8. 460/92. |
12.03.08 – AI 706527 (STF) conclusos ao relator Min. Menezes Direito. 19.12.07 – RE E RESP INADMITIDOS, PUBLICADA DECISÃO. 21.01.07 – Conclusão ao vice-presidente do TRF para juízo de admissibilidade o RE interposto pela ANPPREV. 18.12.1998 - Sentença improcedente. Inprovida a AC 1999.01.00.092960-7 em 07.12.06. |
| 94.00.08368-8 |
ANPPREV
Torreão Braz |
5ª. VARA |
ORDINÁRIA |
Pagamento a indenização de transporte no valor de 30% sobre o vencimento do maior padrão. Lei 8.112/90 e Decretos 79.966/77 e 94.500/87. |
20.08.08 – Processo transitado em julgado. 16.04.07 – A TURMA, À UNANIMIDADE, DEU PROVIMENTO A APELAÇÃO. 23.10.2003 – Conclusão ao relator DES. LUIZ GONZAGA B. MOREIRA – 1ª. Turma do TRF 1ª. R - AC 2000.01.00.007646-8. 28.05.1999 - Sentença improcedente. Apelação interposta. |
| 93.00.04729-9 |
ANPPREV
Torreão Braz |
6ª VARA
Atualmente: STF |
AÇÃO CIVIL PÚBLICA |
Ser declarada a nulidade, por afronta a dispositivos constitucionais, de atos administrativos, bem como ser decretada a reversão dos réus à situação funcional pretérita è edição desses atos administrativos. |
Ação ajuizada pelo Ministério Público Federal - MPF - em abril de 1993. Em 19.12.96, foi indeferido o pedido de concessão de medida liminar. Em junho de 2002, foi preferida sentença: o pedido foi julgado improcedente, ou seja, não foi reconhecido direito do Autor.
Dessa sentença, o MPF apelou em agosto de 2002. Os autos foram, então, remetidos ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região(TRF 1ª Região), sendo distribuídos ao Desembargador Federal José Amílcar Machado, da 1ª Turma, com o número 2002.01.00.041773-5. Atualmente, aguarda-se o julgamento da apelação. |