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SUSPENSÃO DE CONSIGNADOS

À revelia de sucessivos pedidos, Rodrigo Maia dificulta tramitação do PL 1328/2020


Desde que chegou à Câmara, projeto já foi objeto de dois Requerimentos de Urgência e de dez Requerimentos de Inclusão na Ordem do Dia
  17/09/2020



Mais de 90 dias após ser aprovado pelo Senado Federal, o Projeto de Lei (PL) 1328/2020, que prevê a suspensão por 120 dias do pagamento de parcelas de crédito consignado, ainda não caminhou na Câmara dos Deputados. Desde que o PL chegou à Casa, deputados de diversos partidos já apresentaram dois Requerimentos de Urgência e dez Requerimentos de Inclusão na Ordem do Dia, com objetivo de acelerar a tramitação da matéria. Mas as solicitações têm sido ignoradas pelo presidente Rodrigo Maia (DEM-RJ). 

No último despacho, Maia encaminhou o projeto para análise de mérito das Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP); Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (CIDOSO); Seguridade Social e Família (CSSF); Finanças e Tributação (CFT); e, para análise de juridicidade e constitucionalidade, da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). A medida que, a princípio, poderia indicar movimentação, na verdade, trava a tramitação, pois obriga a criação de Comissão Especial que, por sua vez, depende da autorização do próprio presidente da Câmara. 

Enquanto isso, os pedidos dos deputados que entendem a urgência da matéria se acumulam. O mais recente foi apresentado por Reginaldo Lopes (PT/MG) nesta quarta-feira, 16 de setembro. Além de solicitar a inclusão do PL 1328/2020 na Ordem do Dia, ele apresentou uma sugestão de envio de indicação ao ministro da Economia, Paulo Guedes, para que a margem consignável de aposentados e pensionistas seja ampliada, em caráter excepcional.

No documento, o parlamentar cita a demanda por esse tipo de crédito que, em decorrência da pandemia da Covid-19, cresceu 20% neste ano e a manifestação unânime dos membros do Conselho Nacional de Previdência Social favorável ao aumento da margem em 5%. 

“Cumpre esclarecer que tanto os aposentados do regime geral de previdência, assim como os servidores ativos e inativos dos municípios, estados e União, foram igualmente acometidos por esta calamidade sanitária e econômica, fazendo igualmente jus a este acréscimo do limite do crédito consignado”, defende na petição. 

Acesse a íntegra do documento aqui.

 




    

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