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NOVA REGRA

Planos de saúde são obrigados a incluir teste sorológico de Covid-19


Decisão foi divulgada na última quinta, 13
  17/08/2020



A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) decidiu na última quinta-feira, 13 de agosto, incorporar ao rol de procedimentos e eventos em saúde o teste sorológico detectar a presença de anticorpos produzidos pelo organismo após exposição ao Covid-19.

A resolução normativa passará a valer após publicação no Diário Oficial da União. O procedimento incorporado é a pesquisa de anticorpos IgG ou anticorpos totais, que passa a ser de cobertura obrigatória para os beneficiários de planos de saúde a partir do oitavo dia do início dos sintomas, nas segmentações ambulatorial, hospitalar e referência, conforme solicitação do médico.

Porém, para se justificar o pedido, é necessário preencher alguns critérios obrigatórios, ao mesmo tempo em que não poderá se encaixar em outros critérios excludentes.

Poderão realizar o teste pacientes com Síndrome Gripal (SG) ou Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) a partir do oitavo dia do início dos sintomas, além de crianças ou adolescentes com quadro suspeito de Síndrome Multissistêmica Inflamatória pós-infecção pelo coronavírus.

Estarão excluídos da norma pacientes que já tenham realizado o teste sorológico, com resultado positivo; pacientes que tenham realizado o teste sorológico, com resultado negativo, há menos de uma semana, exceto para crianças e adolescentes com quadro suspeito.

Também não poderão fazer o exame pacientes cuja prescrição tem finalidade de rastreamento, retorno ao trabalho, pré-operatório, controle de cura ou contato próximo/domiciliar com caso confirmado, e verificação de imunidade pós-vacinal. Dúvidas podem ser esclarecidas na página da ANS na internet ou pelo telefone 0800 701 9656. 

 

Com informações da Agência Brasil





    

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