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Reforma administrativa


Por: Thelma Goulart
  28/07/2020



O Ministério da Economia diz que a sua proposta de reforma administrativa já está pronta, mas que só a encaminhará ao Congresso Nacional quando este estiver mais alinhado com o governo.

Cansado de esperar, o Congresso vem cobrando o envio, avisou que pretende reunir lideranças partidárias para pressionar e, diante da demora, está avaliando, através da Frente Parlamentar da Reforma Administrativa e da Frente Parlamentar do Serviço Público, o que pode ser apresentado por sua própria decisão, sem ter que esperar o governo e sem o risco de vício de iniciativa.

A posição da ANPPREV é que a administração pública é dinâmica e deve ser constantemente modernizada, o que nos tem levado a lutar, junto com as entidades de classe do Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado (Fonacate), pela melhor reforma. Uma reforma que proporcione qualidade e eficiência na prestação de serviços públicos, sem que o discurso do Estado mínimo e enxugamento da máquina cause precarizações e prejuízos ao funcionalismo. Uma reforma que se justifique pela melhoria da estrutura do Estado brasileiro e pela colaboração no equilíbrio imediato das contas públicas a partir de cortes em gastos com pessoal e custeio sem, no entanto, ofensas a direitos constitucionais do servidor, como a estabilidade que, nas pretensões já postas, deverá ser extinta, mantida ou flexibilizada, dependendo da categoria.

Quanto a essa estabilidade, nas discussões está a sua manutenção para as carreiras típicas de Estado e a regulamentação do art. 247 da Constituição Federal com a definição de quais serão essas carreiras. Sobre tanto, as entidades de classe vêm trabalhando há tempos, desde os governos anteriores, e depois da última reunião do Fonacate com o Ministério da Economia (relembre aqui), este anunciou que o tema está avançado e logo sairá do papel (veja aqui matéria de O Dia). E sobre a modernização da estrutura do Estado, as entidades vêm colaborando através de estudos e sugestões, destacando-se os Cadernos da Reforma Administrativa, elaborados pelo Fonacate com o intuito de qualificar ainda mais o debate junto ao governo e ao Parlamento (confira aqui).

Mas, e quanto à advocacia pública federal? Quais são as propostas? Que trabalhos estão sendo feitos? Nem todos os pilares da reforma administrativa são conhecidos e dentre eles situam-se os seus efeitos sobre a AGU. Se suas quatro carreiras serão incluídas nas carreiras típicas de Estado, se haverá a unificação dessas carreiras, se há planos para o fortalecimento da AGU pela sua autonomia administrativa e funcional e se lhe será finalmente conferido o tratamento de função essencial à justiça.

O que se sabe é, tão somente, que, sem isso, a reorganização administrativa não será benéfica para a AGU. Benefícios somente serão reais se, nos termos da Constituição, for reconhecido que a AGU não é órgão da estrutura do Executivo, pois está inserida nas funções essenciais à justiça ao lado do Ministério Público, Defensoria Pública e da advocacia; que sua organização e funcionamento são necessariamente regidos por lei complementar e não se confundem com a sistemática aplicável aos demais órgãos da administração; que há de lhe ser conferida a tão almejada autonomia, como consta da PEC 82/2007; e, por fim, que é essencial o fortalecimento das garantias e prerrogativas dos seus membros.

Também se sabe que para alcançar tudo isso há muitas pedras no caminho, especialmente as já históricas divergências internas quanto à unificação das carreiras.

Divergências em que enquanto defensores da não unificação aduzem que ela não pode acontecer por óbice constitucional (na sua opinião, a Magna Carta prevê que a carreira de procurador da fazenda nacional é específica da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, integrante da administração tributária; e, quanto à carreira de procurador federal, que a Constituição faz referência apenas à representação da União, excluindo autarquias e fundações, significando que, por representarem pessoas jurídicas distintas, procuradores federais não podem se unir a advogados da União), de outro lado simpatizantes da unificação adotam como argumento o art. 29 do ADCT; a compatibilidade de funções, ou seja, que todas as carreiras fazem a mesma coisa, pois atuam todas na defesa de entes de direito público; que a remuneração é idêntica; e que os concursos de ingressos têm iguais formatos e exigências.

O entendimento da ANPPREV é pela unificação das carreiras. Consideramos que os membros da AGU possuem, todos, os mesmos direitos e prerrogativas, fazem jus aos mesmos vencimentos; vivem a mesma realidade e dificuldades institucionais e são igualmente importantes, sendo uma só a sua obrigação de defender o interesse público, não existindo distinções nos números de produtividade apresentados em relatórios gerenciais. Além disso, julgamos que a unificação traria unicidade, economia ao erário, otimização nos trabalhos, racionalidade organizacional e identidade da categoria perante a sociedade, sendo o momento ideal para alcançar tudo isso justamente a reforma administrativa.

Porém, a realidade é que a cada vez que a reforma se anuncia, reabrem-se as feridas da instituição e as chances dessa unificação saem de cena. Isso é uma pena, pois mantém no atraso uma AGU que já poderia ser sólida e independente.

Assim, estamos trabalhando pela melhor reforma administrativa, mas quanto a nela resguardar a AGU, dependemos da própria AGU, que necessita apresentar sua vontade, nascida da instituição, das suas carreiras, dos seus gestores. Que precisa defender uma posição que demonstre que problemas internos estão superados e foram suplantados pela unidade que sempre faltou para o fortalecimento da instituição. Uma unidade baseada na consciência de que a reforma administrativa está no radar e nela pode estar o seu futuro promissor e da advocacia pública.





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