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A ANPPREV E A PEC 287/2016

  17/02/2017



A Associação Nacional dos Procuradores e Advogados Públicos Federais – ANPPREV é formada por membros das carreiras jurídicas da Advocacia-Geral da União, na sua grande maioria, egressos do conjunto de Órgãos do Estado responsáveis pelo desenvolvimento das políticas públicas da seguridade social brasileira e é seu dever manifestar-se sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 287/2016, tomando por base seu conhecimento erigido ao longo de anos de participação na construção das ações destinadas à proteção do trabalhador e à assistência aos necessitados.

 

Segundo as diretrizes fixadas no art. 3º da Constituição Federal, a seguridade social tem por objetivo alcançar uma sociedade livre, justa e solidária, erradicar a pobreza e a marginalização, reduzir as desigualdades sociais e promover o bem de todos. Todos esses princípios estão, porém, ameaçados na reforma apresentada através da PEC 287. Esta, ao invés de melhorar a seguridade social, pode desmontá-la e destruí-la.

 

Através da desconfiguração e restrição de direitos constitucionalmente previstos, da redução do valor de benefícios, da ampliação do tempo de trabalho e de contribuição para obtenção da aposentadoria e da desvinculação dos benefícios previdenciários ao salário mínimo para permitir sua progressiva redução, o que se vê é a seguridade social brasileira, fruto de lutas e conquistas da classe trabalhadora, sendo tratada como uma fonte de recursos e de poder em uma arena de conflitos que somente a oposição e defesa por parte da sociedade poderão salvar da regressão.

 

Da simples leitura da PEC 287/2016 outra não pode ser a conclusão: ela não trará o bem do trabalhador, mas sim a dificuldade no acesso a benefícios previdenciários e o retardamento da sua concessão sem justificativa plausível.

 

A exigência de idade mínima para aposentadoria a partir dos 65 anos para homens e mulheres, com aumento proporcional às taxas de sobrevida do brasileiro e com base em “padrões internacionais” é equivocada, pois desconsidera que no Brasil se começa a trabalhar aos 14 anos quando na maioria dos outros países o ingresso no mercado de trabalho ocorre apenas depois de findos os estudos, por volta dos 27 anos. Considerando essas idades, nesses países a aposentadoria se dará com pouco mais de 30 anos de contribuição e por volta dos 60 anos de idade, enquanto aqui, levando em conta o desemprego, se dará mediante uma contribuição eterna e em idade tão avançada que provavelmente nem metade da população chegará a se aposentar.

 

Quanto às mulheres, o erro é ainda maior e chega às raias da injustiça, pois num País em que a mulher tem salários inferiores aos dos homens e suporta dupla e até tripla jornada laboral, a PEC acaba, na verdade, tratando desiguais com igualdade sem antes corrigir as desigualdades.

 

E é uma aberração a mudança de cálculo que pressiona o trabalhador a contribuir por mais tempo. A pretensão pode ser interpretada como a inibição do acesso a benefícios e redução do seu valor para fazer caixa onde, entretanto, já há superávit. Sim, porque, ao contrário das justificativas do texto, não há déficit na previdência social brasileira.

 

Segundo dados do INSS, houve “sobra” de mais de 54 bilhões de reais em 2014 e de 11 bilhões em 2015. O problema é, então, a DRU - Desvinculação de Receitas da União, que, inicialmente provisória, mas que vem se perpetuando desde 1994, permite ao Governo usar as arrecadações da seguridade social para outros fins que não o pagamento de benefícios. Supondo que o “déficit” na previdência exista de fato, a solução não seria, então, acabar com a DRU, além das reiteradas exonerações fiscais e da velha e conhecida sonegação fiscal das empresas para com o INSS? 

 

Servidores públicos também são prejudicados. Todos serão obrigados a contribuir para um regime complementar de previdência privada que, no entanto, não se confunde com direito social, pois é um produto bancário, onde não há garantia de pagamento futuro, como já provaram exemplos passados, em que bancos faliram e os investimentos desapareceram.

 

Outras falhas da Proposta são as praticadas contra professores e profissionais que exercem atividades com risco à integridade física. Professores que, no Brasil, sabidamente exercem atividade desgastante, são mal remunerados e cumprem cargas horárias extras não pagas, perderão seu direito à redução de cinco anos na idade e tempo de contribuição quando do cômputo do tempo para aposentadoria. Do mesmo modo, os profissionais de atividades de risco, como policiais, serão obrigados a trabalhar e contribuir por mais tempo, prolongando-se, assim, a sua exposição a fatores de risco e sem levar em consideração que no Brasil a expectativa de vida do policial é menor que a da população em geral.

 

Não temos dúvida quanto à importância da Previdência Social e de que sem avanços ela se torna inviável e insustentável em longo prazo. Porém, não podemos nos esquecer de que ela pertence ao trabalhador, que a sustenta e que não deve ser prejudicado por políticas destinadas a torná-la mera fonte inesgotável de recursos. Na forma proposta, só restará ao trabalhador laborar até a exaustão e passar fome com a família enquanto os verdadeiros beneficiários serão o Governo, que, além de arcar com menos benefícios, ainda terá aumentada a famigerada DRU; bem como o sistema financeiro, que com o favorecimento de regimes complementares de previdência em detrimento da seguridade social pública, passa a contar com a injeção de novos recursos.

 

A ANPPREV considera, assim, que a reforma proposta só atrapalha o Brasil. Ela nada traz de bom para assegurar a renda dos trabalhadores e de seus dependentes quando da perda da capacidade laborativa e, ao contrário do que se apregoa, o sistema não está falido e pode ser melhorado sem que o trabalhador saia prejudicado e sem retrocessos de direitos sociais conquistados.

É, portanto, imprescindível uma ampla discussão da PEC 287/2016 anteriormente à sua aprovação pelo Congresso Nacional. O sistema de seguridade social do Brasil deve ser protegido e quaisquer ajustes só podem ser pensados a partir de exaustivos debates. A ANPPREV está engajada em todos os movimentos e ações que lutam contra os efeitos negativos da Proposta.

 

Brasília, 12 de fevereiro de 2017.

Diretoria de Relações Institucionais da ANPPREV

 





    

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