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ANPPREV DIVULGA: RELATOR DA PEC 6/2019 DEIXA ESTADOS E MUNCÍPIOS DE FORA DA REFORMA. ASPECTOS POLÊMICOS PERMANECEM

  03/07/2019



Conforme divulgado aos associados, pela Presidente Thelma Goulart, o Relator da PEC 6/2019, Deputado Samuel Moreira (PSDB/SP) apresentou na última terça (02) sua Complementação de Voto no âmbito da Comissão Especial da Reforma da Previdência.

O desastre está mais uma vez armado. Ninguém foi poupado. Se a proposta inicial do governo já era ruim e o substitutivo não melhorava nada, agora está confirmado que o que era ruim podia ficar péssimo.”, afirmou a Presidente.


As poucas concessões se restringiram a policiais e ao magistério. Critérios polêmicos, cuja exclusão foi garantida pelo Relator à ANPPREV e ao FONACATE, após inúmeras audiências e reuniões, foram mantidos, como a desconstitucionalização, a contribuição extraordinária nos RPPS, e o cálculo de benefícios, que foi piorado no caso de servidores ingressados após 2004 na transição com pedágio de 100%.


Os servidores estaduais e municipais não serão incluídos na Reforma no âmbito da Comissão devido ao fracasso das negociações entre o Presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM/RJ) e os governadores, os quais não chegaram a acordo definitivo. A inclusão dos Estados e Municípios, entretanto, deverá ser pautada em sede de Plenário.


O acesso à sessão não foi permitido, por óbvio: sabe-se que a atual Reforma atenta contra direitos constitucionais e contra a população, por pressão do governo e de corporações interessadas.


Leia o documento, que trata da análise da Complementação de Voto elaborada pela Queiroz Assessoria Parlamentar clicando aqui.

Confira abaixo, as principais mudanças que o relator introduziu no parecer:

Servidores estaduais e municipais - No voto complementar, o relator aumentou o rol de categorias de servidores estaduais e municipais que poderão ter idades mínimas e tempos de contribuição diferenciados para obter aposentadoria. Na primeira versão do relatório, Moreira autorizava que estados e municípios aprovassem leis complementares com regras diferenciadas no regime próprio de Previdência somente para servidores com deficiência e professores. O relator estendeu a previsão também a policiais, agentes penitenciários e socioeducativos, além de servidores que trabalhem expostos a agentes nocivos químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde.


Ações contra a Previdência - O texto manteve a redação atual da Constituição, garantindo a competência da Justiça Estadual para processar e julgar causas envolvendo a Previdência sempre que não houver Justiça Federal na comarca.


Contribuições extraordinárias - O relator restabeleceu a possibilidade da cobrança de contribuições extraordinárias de servidores da ativa, aposentados e pensionistas. O tema havia sido suprimido na primeira versão do seu parecer.


Constitucionalização - A versão anterior do texto estabelecia que a definição de parâmetros para concessão de aposentadoria a servidores públicos poderia ser feita por meio de lei ordinária. Em seu novo parecer, Moreira mudou esse ponto para prever que a idade mínima dos servidores públicos federais permaneça prevista pela Constituição.


BPC - Em relação ao benefício de prestação continuada, pago a idosos e pessoas com deficiência de baixa renda, a nova versão do texto inclui na Constituição um critério para a concessão do benefício. Pelo texto, considera-se incapaz de prover a manutenção da pessoa com deficiência ou idosa a família cuja renda mensal per capita for inferior a um quarto do salário mínimo. Essa regra já existe atualmente, mas consta de uma lei ordinária, passível de ser modificada mais facilmente que uma norma constitucional.

A ANPPREV LAMENTA O CENÁRIO, MAS NÃO DEIXARÁ DE LUTAR!





    

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