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PREVIDÊNCIA

ANPPREV ingressa como amicus curiae nas ADI 6255 e 6258


Ações questionam pontos da EC 103, promulgada em novembro de 2019
  15/06/2020



O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso deferiu no último sábado, 13 de junho, pedidos da ANPPREV de ingresso como amicus curiae nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) 6255 e 6258. Os dispositivos questionam pontos da Emenda Constitucional (EC) 103 - reforma da Previdência - promulgada em novembro de 2019.

As ações têm entre seus focos as novas alíquotas de contribuição previdenciária estabelecidas pela EC 103 e que começaram a surtir efeitos em março deste ano, significando uma redução direta nos salários dos advogados públicos federais, bem como de servidores de outras carreiras. O Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado (Fonacate), do qual a ANPPREV faz parte, também figura na condição de amicus curiae na ADI 6258. 

No último dia 14 de maio, o ministro Barroso negou pedido de medida cautelar nas cinco ações que tramitam na Suprema Corte em relação às alíquotas previdenciárias dos servidores (relembre aqui). A matéria aguarda decisão do Plenário da Casa.

Em outra frente, a ANPPREV ingressou com ações na primeira instância, questionando, além dos novos valores da contribuição, a possibilidade de instituição de alíquota extraordinária e de diminuição da faixa de isenção para aposentados e pensionistas, o fim do duplo teto e as regras de transição.





    

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