Marc Fazer login
Notícia
CONGELAMENTO SALARIAL

Com vetos, Bolsonaro sanciona PLP 39/2020


Presidente vetou parágrafo que deixava de fora do congelamento categorias “diretamente envolvidas no combate à pandemia da Covid-19”, entretanto, um dia antes da sanção, concedeu reajustes para policiais civis, bombeiros e policiais militares
  28/05/2020



Vinte e um dias após receber o Projeto de Lei Complementar (PLP) 39 de 2020, o presidente da República, Jair Messias Bolsonaro, sancionou o texto nesta quarta-feira, 27 de maio. Em atendimento às recomendações da equipe econômica, o presidente vetou o parágrafo que deixava de fora do congelamento categorias “diretamente envolvidas no combate à pandemia da Covid-19”. Entretanto, um dia antes da sanção, o próprio presidente concedeu, por meio da Medida Provisória 971, reajustes para a polícia civil do Distrito Federal e para o corpo de bombeiros e a polícia militar dos estados do Amapá, Roraima, Rondônia e também do DF.  Com a sanção, o projeto passa a vigorar como Lei Complementar nº 173.

A Lei prevê congelamento salarial para servidores públicos nas três esferas da Federação até dezembro de 2021, em contrapartida à liberação de socorro financeiro aos estados e municípios. Também fica proibida a concessão de reajustes em “parcelas a serem implementadas em períodos posteriores ao final do mandato do titular do Poder Executivo”, como foi o caso da última recomposição prevista na Lei nº 13.327 de julho de 2016, que surtiu efeitos financeiros nos vencimentos básicos das carreiras da Área Jurídica em parcelas escalonadas, em 2016, 2017, 2018 e 2019, esta última já no atual governo. 

O novo impeditivo, combinado ao já previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (nº101 de 4 de maio 2000), que proíbe a concessão de reajustes “nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato”, deixa para as entidades representativas do serviço público apenas uma breve janela para buscar recomposições. Um possível reajuste teria de ser incluído na Lei Orçamentária Anual de 2022 e ser implementado nos seis primeiros meses do mesmo ano. 

A sanção da lei é, portanto, mais um revés aos servidores públicos federais que, recentemente, sofreram importantes perdas financeiras com o aumento da alíquota de contribuição previdenciária e continuarão a ter seus salários corroídos pela inflação. 

A ANPPREV e as demais carreiras de Estado, afiliadas ao Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado (Fonacate), já estudam a melhor estratégia jurídica para questionar a nova lei.

 





    

© ANPPREV 2024 - Associação Nacional dos Procuradores e Advogados Públicos Federais

Endereço:  SAUS 06 Bloco K - Ed. Belvedere - Grupo IV, Brasília/DF, CEP 700.70-915
Telefones: 61 3322-0170 | 0800 648 1038

Fazer login | Seja um(a) Associado(a)


Inatto