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PREVIDÊNCIA

Decisões sobre alíquotas progressivas criam jurisprudência favorável à ação da ANPPREV


Além das novas alíquotas, Associação questiona na Justiça a possibilidade de instituição de alíquota extraordinária e de diminuição da faixa de isenção para aposentados e pensionistas, o fim do duplo teto e as regras de transição
  19/05/2020



Sinagências, Sinpol, Anajustra, Apaferj e Anajufe obtiveram na Justiça decisões liminares favoráveis em ações que questionam o aumento e a progressividade das alíquotas de contribuição previdenciária (CPSS), instituídos pela Emenda Constitucional 103, da reforma da Previdência, mantendo o percentual em 11%. As decisões, conforme avalia o assessor jurídico da ANPPREV, Hugo Plutarco, podem repercutir positivamente no julgamento da ação nº 2019.4.01.3400, de mesmo teor, que tramita na 20ª Vara Federal do Distrito Federal (DF).       

“Tendo em vista que outras entidades representativas de servidores obtiveram decisões favoráveis em relação a essas matérias, e diante da jurisprudência pátria que reconhece a legitimidade das Associações para impetração de mandado de segurança coletivo em substituição a todos os seus filiados, independente de relação nominal ou do domicílio dos associados, os causídicos adotarão como nova estratégia a impetração de mandado de segurança em nome da ANPPREV, com vistas a obter decisão liminar que suspenda as referidas alterações promovidas pela Reforma, assim como logrado por outras entidades”, afirma em nota, o Escritório Mendes Plutarco. 

Três dessas decisões foram proferidas por tribunais do DF. Na mais recente, concedida à Ajufe, o magistrado Ricardo Coelho Borelli, da 9ª Vara Cível, destacou que “é possível concluir, em sede de cognição sumária, que o art. 11 da EC nº 103/2019, viola o princípio do não confisco, previsto pelo art. 150, IV, da CF/1988”. 

A violação desse princípio é um dos argumentos da petição inicial ajuizada pelo SINPROPREV, que, assim como as entidades que obtiveram êxito, ingressou com pedido de tutela de urgência, mas teve a petição inicialmente negada.

ESTRATÉGIA JURÍDICA

Como as duas primeiras decisões, na ação da Apaferj e do Sinagências, foram deferidas por tribunais do Rio de Janeiro, a Diretoria da Associação, em reunião com a assessoria jurídica no dia 27 de abril, decidiu ingressar uma ação, também pelo SINPROPREV, na comarca fluminense. 

A Diretoria reitera que está empenhando todos esforços possíveis com objetivo de mitigar os prejuízos impostos pela Emenda Constitucional 103 aos associados da ANPPREV. Além do aumento e da progressividade das alíquotas de contribuições ordinárias, a Associação também ajuizou a possibilidade de instituição de alíquota extraordinária e da diminuição da faixa de isenção sobre os proventos de aposentados e pensionistas, as novas regras de transição, o fim do duplo teto e ingressou na condição de amicus curiae nas ADIs 6258 e 6255 no Supremo Tribunal Federal (STF).

 





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