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DECRETO Nº 9.758 ALTERA REGRAS PARA DOCUMENTOS OFICIAIS

  15/04/2019



O Decreto nº 9.758, publicado no D.O.U no último dia 11, dispões sobre a forma de tratamento e endereçamento nas comunicações oficias entre agentes da Administração Pública Federal.

 

O texto não apenas aponta os pronomes de tratamento “Senhor” e “Senhora” como sendo apropriados, como veda explicitamente o uso de pronomes mais formais, tais como Vossa Excelência ou Excelentíssimo; Vossa Senhoria; doutor; ilustre ou ilustríssimo, entre outras, em sua versão completa ou abreviada.

 

A nova regra terá vigência a partir de 1º de maio do corrente, excepcionando-se os casos de comunicações entre agentes públicos federais e autoridades estrangeiras ou de organismos internacionais; e comunicações entre agentes públicos da administração pública federal e agentes públicos do Poder Judiciário, do Poder Legislativo, do Tribunal de Contas, da Defensoria Pública, do Ministério Público ou de outros entes federativos, caso haja exigência de tratamento especial pela outra parte, com base em norma aplicável ao órgão, à entidade ou aos ocupantes dos cargos.

 

Clique aqui para o inteiro teor do Decreto.





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