Marc Fazer login
Notícia
COVID-19

Em ofícios à AGU e à Febraban, ANPPREV pede a suspensão da cobrança de empréstimos consignados


Solicitação atende à demanda de associados
  18/05/2020



A ANPPREV encaminhou na última sexta-feira, 15 maio, ofícios ao Advogado-Geral da União, José Levi Mello do Amaral Júnior, e ao presidente da Federação Brasileira dos Bancos (Febraban), Isaac Sidney Menezes Ferreira, pedindo “a suspensão dos descontos dos empréstimos consignados, com a isenção dos juros ou sem acréscimo no custo efetivo total, pelo período de, no mínimo, cento e vinte dias ou enquanto perdurar a Emergência em Saúde Pública”. A solicitação atende à demanda de associados.

No ofício remetido ao AGU, a Associação requer apoio ao pleito e ressalta que os servidores amargaram recentemente importantes perdas financeiras com o aumento da alíquota de contribuição previdenciária e que “em um cenário de grave crise social, econômica e sanitária, entende-se que a melhor medida a ser adotada é a imediata suspensão dos descontos”. 

À Febraban, a ANPPREV lembra que muitos servidores detém a única fonte de renda em suas famílias. “É cediço lembrar que, com a grave crise do desemprego, muitos servidores públicos estão se responsabilizando pela manutenção de filhos, netos, enfim, de famílias inteiras, além de continuarem fazendo frente às próprias despesas básicas. Além do mais, esse problema atinge mais os aposentados que, ocupantes do grupo de risco, ficam mais propensos a integrarem as consequências fatais do Covid-19, precisando arcar com o custeio do tratamento médico necessário”, diz trecho do documento. 

Para concluir, a entidade destaca que a medida poderia, ainda, contribuir com o reaquecimento da economia ao redirecionar recursos que seriam retidos por instituições bancárias, que não sofrem tão drasticamente os impactos da crise.

Conforme o noticiado aqui no nosso portal na quinta, 14, a suspensão das consignações é alvo de discussões no Parlamento e no Judiciário. Em abril, inclusive, a Justiça do Distrito Federal chegou a conceder liminar favorável em uma ação popular com esse objeto, mas a decisão foi cassada oito dias depois.





    

© ANPPREV 2024 - Associação Nacional dos Procuradores e Advogados Públicos Federais

Endereço:  SAUS 06 Bloco K - Ed. Belvedere - Grupo IV, Brasília/DF, CEP 700.70-915
Telefones: 61 3322-0170 | 0800 648 1038

Fazer login | Seja um(a) Associado(a)


Inatto