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FUX inclui honorários de Procuradores de São Paulo no teto constitucional

  22/01/2019



 A ANPPREV já acompanha matérias legislativas sobre as verbas sujeitas ao teto e deve avaliar a decisão e seus possíveis efeitos na esfera federal.

A matéria é da CONJUR e a íntegra da decisão segue abaixo.

 

Fux nega honorários advocatícios acima do teto a procuradores de SP

 

22 de janeiro de 2019, 19h11

 _Por Gabriela Coelho_

 

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, negou um pedido de procuradores do estado de São Paulo, que queriam receber honorários advocatícios mesmo quando os valores ultrapassassem o teto constitucional. O ministro também condenou os procuradores a pagarem os honorários do Estado. A decisão é do dia 19 de dezembro. 

Na decisão, Fux afirma que a jurisprudência do STF já fixou entendimento no sentido de que os honorários devidos aos procuradores do estado de São Paulo são vantagens de natureza geral, devendo incidir sobre eles o teto remuneratório constitucional. 

A decisão de Fux se baseou em um recurso dos procuradores após entendimento do TJ-SP, que reconheceu que que os honorários advocatícios administrativos, exigidos pela Fazenda do Estado de SP, são indevidos.

A verba de sucumbência da Procuradoria-Geral de São Paulo, responsável pela advocacia do estado, é o honorário recebido pelos advogados públicos a cada processo vencido em nome da Fazenda e está prevista na Lei Complementar nº 93, de 28 de maio de 1974. 

A principal controvérsia em relação aos honorários para advogados públicos está no conflito entre o Estatuto da OAB e o regime dos servidores públicos. Enquanto o primeiro afirma que os honorários pertencem aos advogados, o segundo estabelece que a remuneração de cada funcionário público não ultrapasse o teto.

*Valores Estipulados*
De acordo com o antigo Código de Processo Civil de 1973, o valor dos honorários advocatícios era estipulado em percentuais que variavam de 10% a 20% sobre o valor da condenação.

Atualmente, com o CPC 15, só garante o valor após o ajuizamento da execução fiscal, mas mesmo assim, de acordo com o Novo Código de Processo Civil, tal lançamento nessa fase continua incorreto e é ilegal, pois, enquanto o processo judicial não transitar em julgado, não dá para saber ou estabelecer o valor dos honorários advocatícios.

*Prejuízo*
Segundo uma reportagem do jornal O Estado de S. Paulo de 2017, a Fazenda de São Paulo pagou R$ 1,7 bilhão, entre janeiro de 2011 e maio de 2016, a 1.714 procuradores do Estado a título de verba de sucumbência, que são os honorários advocatícios. 

Assim, um total de R$ 756.893.894,42 da verba foi destinado ao ‘fundo honorário’, administrado pela Procuradoria-Geral do Estado. A título de ‘sucumbência’, 1.714 procuradores receberam R$ 1.725.078.401,56. O limite constitucional para salário na carreira de Procurador do Estado é de 90,25% do subsídio fixado para ministro do Supremo Tribunal Federal, teto do funcionalismo. 

https://www.conjur.com.br/2019-jan-22/fux-nega-honorarios-acima-teto-procuradores-sp

 





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