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Inconstitucionalidade da MP 849 poderá ser votada em breve

  04/12/2018



A MP 849, editada em agosto deste ano, reproduziu com exatidão os dispositivos da MP 805/2017, que a ANPPREV também monitorou, por apresentar grave ameaça a direitos dos advogados públicos da AGU, ao propor o adiamento do reajuste devido para o ano de 2020.

A Medida não atinge apenas a AGU, mas inúmeras carreiras, alcançando 209 mil servidores civis ativos, além de 163 mil inativos.

A alegação do governo era de economizar R$ 4,7 bilhões para o exercício de 2019, entretanto, há pouquíssimo tempo foi aprovado o reajuste de 16.38% do subsídio de Ministro do Supremo. Levando-se em consideração apenas a repercussão do reajuste sobre os salários dos demais juízes federais, Ministros do TCU e elevação do teto do funcionalismo, um parecer da Comissão de Assuntos Legislativos do Senado, realizado por técnicos da assessoria legislativa da Casa, apontou que o impacto nas contas públicas de R$ 4,5 bilhões por ano.

Além de ter caído por terra o argumento da "economia para 2019", foi apontada relevante questão constitucional, já que a MP 849/2018 é claramente uma reedição da MP 80/2017.

 

Após receber as informações solicitadas do Congresso e da Procuradoria Geral da República, o ministro do STF, Ricardo Lewandowski, que é relator de ações que tratam da questão pediu nesta segunda-feira (3/12) a inclusão da matéria em pauta, para julgamento pelo plenário.

A ação de inconstitucionalidade da Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social (ADI 6.004) e de outros quatro feitos similares que pedem que seja confirmada a suspensão cautelar da Medida Provisória 849, espera-se, tornará oficial a suspensaão da MP 849.

 

Foto: Carlos Humberto/SCO/STF

Texto: Luísa Peters - ASCOM/ANPPREV

Conteúdo: Agência Ponto e Vírgula





    

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