A ANPPREV deliberou por ajuizar ações individuais em favor de seus associados visando o recebimento da diferença entre a cota-parte recebida pelos ativos e aquela recebida pelos aposentados a título de honorários advocatícios, referentes ao período de julho a dezembro de 2016.
O pagamento foi previsto pelo art. 39 da lei 13.327/2016 e teve entendimento consolidado pela Turma Nacional de Uniformização (TNU) no sentido de ser devido o pagamento integral da cota-parte também aos inativos.
A decisão da ANPPREV é fundada na avaliação de que o recebimento dos valores terá mais celeridade em ações individuais e pleitos imediatos pela aplicação da decisão da TNU.
Pelo exposto, roga-se a todos os interessados que apresentem a documentação conforme procuração e modelo de declaração encaminhados via correios a todos os associados sendo que a apresentação poderá ser por via eletronica para o e-email anpprev.daj@gmail.com.
Não há necessidade do envio físico dos documentos. Porém, aqueles que assim preferirem, poderão remetê-los pelos Correios para a sede da ANPPREV no endereço SAS Quadra 6 bloco K ed. Belvedere Grupo IV, CEP 70.070-915.
Rogamos, ainda, que a documentação seja providenciada e encaminhada com a maior brevidade possível para que se possa garantir a devida celeridade processual.