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NOVAS REGRAS DE TRANSIÇÃO


Regras de transição para atuais servidores
  17/02/2020



Acompanhe abaixo um resumo, elaborado pela Queiroz Assessoria Parlamentar, sobre as regras de transição para os servidores ativos e o andamento das medidas judiciais que a anpprev e o sinproprev estão adotando.

REGRA DE PONTOS:

Para o servidor que ingressou no Serviço Público a partir de 2004 ou em anos anteriores, que opte por se aposentar antes de completar 62 anos se mulher ou 65 anos se homem, a base de cálculo é a média de todas as contribuições. O benefício é calculado pela soma de 60% da média dos salários de contribuição + 2% por ano que exceder 20 anos de contribuição.

Para o servidor que ingressou a partir de 2013 (após a instituição do Regime de Previdência Complementar - RPC), o benefício é limitado ao teto do INSS, fixado em R$ 5.839,45.

O servidor que ingressou antes da instituição do Regime de Previdência Complementar tem o benefício limitado a média das contribuições.

Para os servidores que ingressaram no Serviço Público até 2003 e que se aposentam aos 62 anos se mulher ou 65 anos se homem; ou se professor, aos 57 se mulher e 60 anos se homem, o valor do benefício é baseado na última remuneração e há uma paridade com os servidores ativos no reajuste do benefício.

REGRA DE PEDÁGIO:

Para os servidores que ingressaram no Serviço Público a partir de 2004 e antes de 2013 (RPC), a base de cálculo é feita pela média de todas as contribuições.

Para os servidores que ingressaram a partir de 2013 (RPC), a base de cálculo é a média de todas as contribuições e a forma de cálculo é a soma de 60% da média dos salários de contribuição + 2% por ano que exceder 20 anos de contribuição com benefício máximo fixado pelo teto do INSS, R$ 5.839,45.

Os servidores que ingressaram até 2003 têm o valor do benefício correspondido pela integralidade da remuneração e o reajuste do benefício é dado pela paridade com servidores ativos.

MEDIDAS EM CURSO:

A ANPPREV está trabalhando no ajuizamento de ações para combater os excessos aprovados na reforma.

De acordo com o Dr. Abel Batista de Santana Filho, advogado do Escritório Mendes Plutarco Advocacia e Consultoria, responsável por prestar serviços jurídicos à ANPPREV, a EC 103/19 significou retrocesso quanto a diversos direitos e garantias dos servidores públicos.

Em entrevista à Associação, o advogado salientou o compromisso da ANPPREV de trabalhar em prol de seus associados em mais essa pauta e afirmou: “A ANPPREV e o SINPROPREV não estão alheios aos seus aspectos nefastos e têm adotado providências a fim de combatê-los. Apresentamos, no comunicado anexo, informações acerca das demandas judiciais ajuizadas e em vias de ajuizamento em favor dos filiados contra as inovações da hodierna reforma .”

Clique aqui e acesse o comunicado.

Em breve, mais informações serão divulgadas aos anpprevianos a respeito do andamento de cada ação ajuizada.

NOVA ANPPREV - A prioridade é você!

Texto: Queiroz Assessoria Parlamentar (com adaptações).





    

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