Marc Fazer login
Notícia

PGR FAZ NOVO ATAQUE A HONORÁRIOS DOS ADVOGADOS PÚBLICOS

  19/06/2019



A Procuradoria-Geral da República protocolou no Supremo Tribunal Federal, nesta terça-feira (18/6), um bloco de ações de inconstitucionalidade contra leis de nove estados – Pernambuco, Sergipe, Acre, Amapá, Piauí, Pará, Maranhão, Tocantins e Rio de Janeiro – que admitem o pagamento de honorários advocatícios a procuradores estaduais.

Conforme divulgado pela Presidente Thelma Goulart no mês corrente, não apenas os honorários dos advogados públicos federais que correm risco em face da possível decisão do STF.

Depois do ajuizamento, em dezembro de 2018, da ADI 6053 contra os honorários dos advogados públicos federais, o Ministério Público entrou com nova ação (ADI 6135) contra os honorários dos advogados públicos estaduais de Goiás. Na ADI 6053 o relator é o Min. Marco Aurélio e na ADI 6135 a relatora é a Min. Rosa Weber sendo que ambos negaram os pedidos liminares e submeteram a tramitação ao disposto no art. 12 da lei 9868/99, significando que até os julgamentos definitivos pelo Plenário do STF, advogados públicos da AGU e do estado de Goiás permanecerão recebendo honorários de sucumbência.

Agora, a PGR ataca a verba em outros estados, alegando nas petições iniciais “ofensa ao regime de subsídios, ao teto constitucional e aos princípios da isonomia, impessoalidade, moralidade, razoabilidade e supremacia do interesse público”, além de usurpação de competência legislativa da União.

Os argumentos nas ações são idênticos e a identidade entre as ações permite julgamentos em conjunto e evidencia o real propósito: que o Ministério Público tem como meta o fim dos honorários dos advogados públicos, sejam federais, estaduais ou mesmo municipais.

O flagrante ataque aos direitos dos advogados públicos resulta em insegurança à advocacia pública, evidenciando o tratamento de descrédito com nossa função essencial à Justiça.

De acordo com a Procuradora Geral, Raquel Dodge, a Constituição é impositiva quanto à observância aos cânones da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência para os servidores públicos, isto é, declarando abertamente que os advogados públicos estão buscando uma situação inconstitucional, ilegal e imoral.

A ANPPREV, CCHA, AGU e demais associações e entidades de classe de membros da AGU e de procuradores estaduais e municipais estão todos em campo. Todos ingressaram como amicus curiae na ADI 6053 sendo que a ANPPREV ingressou por duas vias: através de advogado próprio, escritório Mendes Plutarco, e em parceria com o Fórum Nacional da Advocacia Pública Federal, pelo escritório de José Eduardo Cardozo.

Nas nove ADIs (6158, 6159, 6160, 6161, 6162, 6163, 6164, 6165 e 6166), a PGR pede a decretação de medida cautelar ao ministro-relator que for sorteado para os feitos.

Entretanto, reafirmamos: a ANPPREV está acompanhando a evolução da matéria no STF e, segundo a orientação dos vários advogados, especialmente contratados para a promoção da defesa, não há motivos para receios vez a tese de defesa é sólida e o direito à verba é seguro, inexistindo ilegalidades ou inconstitucionalidades que maculem sua percepção.

A orientação, portanto, é, neste estágio, que confiem. Estamos atentos e adotando todas as medidas para a defesa do nosso direito em consonância com as diretrizes da AGU e em parceria com as demais carreiras envolvidas.





    

© ANPPREV 2024 - Associação Nacional dos Procuradores e Advogados Públicos Federais

Endereço:  SAUS 06 Bloco K - Ed. Belvedere - Grupo IV, Brasília/DF, CEP 700.70-915
Telefones: 61 3322-0170 | 0800 648 1038

Fazer login | Seja um(a) Associado(a)


Inatto