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APOSENTADOS E PENSIONISTAS

Prova de vida simplificada entra em vigor; procedimento poderá ser realizado pelo celular


Com as novas regras, todo o processo, tanto de comprovação de vida quanto de atualização de cadastro, poderá ser realizado remotamente
  04/08/2020



A Portaria nº 244  e a Instrução Normativa nº 45, publicadas no Diário Oficial da União em 17 de junho, entraram em vigor nesta segunda-feira, 3 de agosto. Os normativos simplificam a prova de vida para aposentados e pensionistas da União, que recebem seus benefícios por meio do Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (Siape), para permitir o uso de novas tecnologias. As medidas se aplicam também a anistiados políticos civis e seus pensionistas.

A nova legislação autoriza a utilização de biometria em aplicativos de celular e em terminais de autoatendimento bancário. Isso permitirá que os beneficiários possam realizar a prova de vida à distância, o que, além de trazer mais segurança durante a pandemia da Covid-19, garante o acesso ao serviço àqueles que estão no exterior. 

A prova de vida - que está suspensa até 30 de setembro, por efeitos da Instrução Normativa nº 52 - continuará a ser realizada anualmente, no mês de aniversário do beneficiário. As demais atualizações cadastrais também poderão ser realizadas remotamente pelo aplicativo Sigepe mobile ou no Portal do Servidor.

Além disso, a partir de agora, mesmo que o usuário esteja com o pagamento suspenso, ele poderá realizar a comprovação de vida nas agências bancárias, o que antes só era permitido nas Unidades de Gestão de Pessoas.

As formas de comprovação anteriormente regulamentadas, como o uso de sistema biométrico em terminal eletrônico de autoatendimento e identificação pessoal feita por funcionário do banco, ambas realizadas em qualquer agência da instituição bancária onde o beneficiário é correntista, continuam disponíveis. 

Para aqueles acometidos de moléstia grave ou que apresentem incapacidade de locomoção, as novas normas preveem, no caso de impossibilidade de realização da visita técnica pela Unidade de Gestão de Pessoas, a ampliação, de 30 para 60 dias, do prazo para apresentação de formulário específico de Declaração de Vida ou Escritura Pública Declaratória de Vida.

Além disso, a notificação do órgão gestor, quando da não apresentação da prova de vida - o que pode acarretar a suspensão do pagamento do provento ou da pensão - poderá ser enviada por qualquer meio de comunicação. Antes, a veiculação do comunicado era obrigatoriamente via correspondência com Aviso de Recebimento (AR).    

Com isso, muda também o prazo para regularização da situação, que tinha como base a data de recebimento do AR (até 30 dias), e, com o novo regramento, passa a ser de 90 dias corridos a contar do primeiro dia do mês de aniversário.

As novas normas substituem a Portaria nº 363, de 28 de novembro de 2016, e Orientação Normativa Segep nº 1, de 2 de janeiro de 2017, e equipara a prova de vida da Administração Pública Federal à que já é feita pelo INSS.

 





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