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REFORMA DA PREVIDÊNCIA É APROVADA PELA CCJ

  22/10/2019



Na manhã de hoje (22), a Comissão de Constituição do Senado Federal aprovou o texto-base da PEC 6/2019, que trata da Reforma da Previdência. Em seu voto, o senador Tasso Jereissati (PSDB/CE) conclui pela aprovação das emendas de números: 585, 592 e 593, solicitando a rejeição das demais.
As emendas aprovadas tratam dos seguintes temas:
- Emenda n.º 585: tempo mínimo de exposição a agentes nocivos;
- Emenda n.º 592: forma de cálculo da regra de pontos de transição para o RGPS constante do art. 15; e
- Emenda n.º 593: data de entrada em vigor de regras para servidores públicos de entes subnacionais.

A proposta seguiu para o Plenário da Casa, onde está ocorrendo a fase de pronunciamentos. Em seguida será iniciada a votação em 2º turno, momento em que os Senadores deverão apreciar também cinco Destaques supressivos para Votação em Separado, apresentados pelas bancadas partidárias. São eles:
1. PROS: visa suprimir o § 2º do art. 25 da PEC 6/2019, que impede a conversão do tempo de contribuição especial em comum para fins de aposentadoria. Assim, o referido destaque pretende permitir a conversão do tempo especial em comum para fins de aposentadoria;
2. PDT: visa suprimir os incisos III e IV do art. 35 da PEC 6/2019, que revogam as regras de transição conferidas pelas Emendas Constitucionais de n.ºs 20/1998 e 41/2003. Assim, o referido destaque pretende manter a vigência das regras de transição contidas nas ECs 20 e 41 para os atuais servidores;
3. PSD: visa suprimir a expressão "desde que se aposente aos sessenta e dois anos de idade, se mulher, e aos sessenta e cinco anos de idade, se homem, ou aos cinquenta e sete anos de idade, se mulher, e aos sessenta anos de idade, se homem, para os titulares do cargo de professor de que trata o § 4º", constantes do inciso I, do § 6º, do art. 4º. da PEC 6/2019. Caso a referida expressão seja suprimida, os servidores públicos que ingressaram no serviço público até 2003 e que se aposentem nos termos da regra de transição descritas no art. 4º da PEC (que versa sobre a aposentadoria com a regra de pontos 86/96), independentemente da idade mínima, terão direito à integralidade e paridade;
4. PT: visa suprimir a expressão “enquadramento por periculosidade” constante do: i) inciso II do § 1º do art. 201, nos termos do art. 1º; ii) inciso I do § 1º do art. 19; iii) do caput e do § 3º do art. 21; e iv) § 4ºC do art. 40, nos termos do art. 1º, da PEC 6/2019. Assim, o destaque pretende suprimir a vedação do enquadramento por periculosidade para fins de aposentadoria especial; e
5. Cidadania: visa suprimir a expressão "quando se tratar da única fonte de renda formal auferida pelo dependente" do §7 do art. 40 na forma do art. 1º da PEC 6/2019. Assim, o destaque pretende estender aos servidores públicos o direito ao benefício de pensão por morte não inferior a um salário mínimo.

A expectativa é de que a votação da Reforma ocorra ainda hoje sendo que para aprovação são necessários no mínimo 49 votos favoráveis. A ANPPREV seguirá acompanhando a sessão Plenária e todos os resultados.

Assista ao vivo e acompanhe os votos dos seus senadores através do link: https://www12.senado.leg.br/tv#

 

 

Foto: Foto: Roque de Sá/Agência Senado.

Fonte: Queiroz Assessoria Parlamentar, G1 e Senado Federal. 





    

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