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COVID-19

Resolução do CNJ autoriza volta dos trabalhos presenciais a partir de 15 de junho


Segundo dispositivo, assinado nesta segunda-feira, 1º, decisão caberá aos presidentes dos tribunais, que deverão observar condições sanitárias e de biossegurança
  02/06/2020



Publicada nesta segunda-feira, 1º de junho, a Resolução 322/2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), autoriza a volta “gradual e sistematizada” dos trabalhos presenciais no Judiciário, a partir do próximo dia 15. A permissão para o retorno às atividades nas dependências dos tribunais caberá aos respectivos presidentes, que deverão editar normativos no âmbito de suas jurisdições, observando as condições sanitárias e de biossegurança adequadas. 

A resolução, assinada pelo ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do CNJ, prevê que os tribunais poderão estabelecer datas e horários específicos para “atendimentos e prática de atos processuais presenciais”, quando estritamente necessário, mas que deverão dar preferência ao atendimento virtual. O regramento determina, ainda, a manutenção do trabalho remoto para “magistrados, servidores, estagiários e colaboradores que estejam em grupos de risco, até que haja situação de controle da Covid-19”.

Nas cortes que optarem pela volta das atividades presenciais, serão retomados os prazos processuais em processos físicos e eletrônicos. Já naquelas que permanecerem em trabalho remoto integral, será mantida a suspensão de prazos apenas nos processos físicos. Em caso de eventual imposição de lockdown, por parte de autoridades estaduais, todos os prazos ficarão suspensos.

Audiências envolvendo réus presos, adolescentes em conflito com a lei e crianças e adolescentes em situação de acolhimento institucional e familiar, além de sessões do tribunal que demandem urgência, estão entre os atos processuais presenciais autorizados neste primeiro momento, desde que não haja condições de serem realizados por ambiente virtual. Também está permitido o cumprimento de mandados judiciais por servidores que não estejam em grupos de risco da Covid-19, desde que utilizem equipamentos de proteção individual. A volta das audiências de custódia dependerá de verificação junto aos órgãos de segurança pública.

Clique aqui para ler a Resolução 322/2020 na íntegra.





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