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A AGU PERANTE O STJ DISPOSIÇÃO PARA O DIÁLOGO INSTITUCIONAL E O APRIMORAMENTO DO SISTEMA DE JUSTIÇA

  03/12/2018



A Advogada Geral da União, Grace Mendonça, publicou na revista especializada Justiça & Cidadania  artigo que esplana de maneira simples e didática o nível de atuação da AGU nas frentes consultiva, contenciosa e conciliatória.

A ANPPREV registra congratulações pela matéria, ao tempo em que reafirma seu constante compromisso com a devida valorização do trabalho do advogado público federal em defesa do patrimônio e do interesse públicos.

Leia a íntegra da matéria abaixo:

 

 

A Advocacia-Geral da União, concebida pelo legislador constituinte originário de 1988 como Função Essencial à Justiça, recebeu a missão constitucional de representar judicial e extrajudicialmente a União – incluídos os três Poderes e as demais Funções Essenciais à Justiça – e de prestar consultoria e assessoramento jurídico, de forma exclusiva, ao Poder Executivo federal (art. 131 da Constituição da República de 1988).

A Instituição, que atingiu seu jubileu de prata neste ano de 2018, considerando ter sida efetivamente criada por meio da Lei Complementar no 73, de 11 de fevereiro de 1993, atua em três principais áreas: consultiva, contenciosa e conciliatória.

A atuação preventiva consiste no assessoramento jurídico aos órgãos do Poder Executivo federal, nas searas da administração direta e indireta, com a finalidade de conferir segurança jurídica aos atos que serão praticados pelos gestores. A atividade consultiva visa, dessa forma, conferir viabilidade jurídica às políticas públicas, bem como às atividades de licitações e contratos, auxiliando ainda na proposição e análise de medidas legislativas.

Caso a atuação do gestor seja questionada no âmbito do Poder Judiciário ou mesmo perante outros órgãos não pertencentes à estrutura daquele Poder – com os administrativos e os de controle –, abre-se, respectivamente, a oportunidade de a AGU representar judicial e extrajudicialmente a União. O trabalho contencioso desempenhado pela Instituição visa garantir a efetividade das políticas públicas questionadas, a higidez dos atos praticados pelos gestores, bem como a constitucionalidade e legalidade dos atos normativos editados pelo Poder Público federal.

A última vertente consiste na área conciliatória – em pleno avanço no âmbito da Instituição –, por meio da qual se possibilita a construção de soluções pacíficas, fruto do diálogo, para os eventuais litígios que possam surgir entre os diversos entes federativos ou mesmo entre órgãos da própria União, buscando-se, com isso, evitar não apenas prestigiar a rápida pacificação de complexos conflitos como também contribuir para a melhor eficiência do Sistema de Justiça.

Os números que envolvem a AGU impressionam pela grandeza: a Casa conta com 12 mil membros e servidores e possui 249 unidades, distribuídas nas 27 unidades da Federação. Só no ano de 2017, cabe destacar de forma exemplificativa, foram produzidas pela área consultiva 182 mil manifestações e 49 mil pareceres; já a atuação judicial resultou na arrecadação direta de R$ 32 bilhões e impediu a saída indevida de R$ 1,1 trilhão dos cofres públicos, por meio do trabalho de atuação e de acompanhamento em aproximadamente 20 milhões de processos e recursos judiciais. O ano de 2017 não se concentrou, todavia, somente na litigância judicial, já que, no período, a AGU formalizou mais de 80 mil acordos judiciais, o que proporcionou uma celeridade da resolução e controvérsias, além de ter possibilitado a economia de R$ 1,4 bilhão. Este último dado não considera, importante registrar, o acordo envolvendo os planos econômicos, cuja mediação coube à AGU, com a participação da Federação Brasileira dos Bancos – Febraban, do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor – Idec, da Frente Brasileira dos Poupadores – Febrapo, e a intervenção do Banco Central do Brasil.

Os dados apontados são extraídos do trabalho desenvolvido pela Instituição em todo o território nacional, o qual se concretiza perante os diversos órgãos e Tribunais do Poder Judiciário brasileiro, por meio de uma especialização que guarda relação de correspondência com a estrutura organizacional do mencionado Poder.

Nesse contexto, aliás, merece registro, na oportunidade em que se vivencia a mudança na Presidência do Superior Tribunal de Justiça, a atuação da AGU perante essa relevante Corte de Justiça brasileira.

O STJ, que foi igualmente criado pelo legislador constituinte originário de 1988, é responsável por uniformizar a interpretação da lei federal em todo o Brasil, quando não envolver matéria constitucional ou caso não se revele a competência da justiça especializada, cabendo-lhe ainda a administração da Justiça Federal, por meio do Conselho da Justiça Federal.

No âmbito desse Tribunal, o trabalho da AGU se consolida por meio da atuação de quatro de seus órgãos. À Procuradoria-Geral da União compete a representação dos órgãos da administração direta da União; à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional cabe a representação da União em causas fiscais, na cobrança judicial e administrativa dos créditos tributários e não-tributários e no assessoramento e consultoria no âmbito do Ministério da Fazenda; à Procuradoria-Geral Federal incumbe a atuação em nome das mais de 150 autarquias e fundações públicas federais; e, por fim, a Procuradoria-Geral do Banco Central responde pela assessoria jurídica e representação judicial e ex­traju­dicial do Banco Central do Brasil, Autarquia a quem compete cuidar da política monetária e do Sistema Finan­ceiro Nacional.

Todo o trabalho é desenvolvido de forma articulada e extremamente responsável, cabendo mencionar que há muito já se abandonou a compreensão que o Advogado Público é obrigado a recorrer em todas as demandas. Hoje há uma série de atos normativos no âmbito da AGU que desestimulam esse comportamento, como súmulas administrativas e orientações jurisprudenciais, vedando a interposição de determinado recurso quando já houver jurisprudência consolidada em sentido contrário. Trata-se de prática que busca contribuir para a redução da litigiosidade, e que, acima de tudo, traz o respeito ao cidadão, principal destinatário das políticas públicas.

Não obstante a reverência que a AGU presta ao entendimento consolidado pelos Tribunais Superiores, nas situações em que não houver jurisprudência pacífica, os Advogados Públicos federais, por meio dos órgãos acima mencionados, promovem a defesa judicial dos interesses da União na seara do Poder Judiciário brasileiro, obtendo resultados dignos de destaque.

No âmbito do STJ, podem ser citadas demandas judiciais relevantes nas quais a atuação da AGU se revelou oportuna em favor dos interesses da União.

Um desses casos ocorreu quando a AGU confirmou, no Tribunal, a tese de que os entendimentos firmados em recursos especiais repetitivos devem ser imediatamente aplicados, inclusive a situações passadas. A decisão reconheceu que o novo Código de Processo Civil (Lei no 13.105/2015) permite a modulação dos julgamentos neste tipo de recurso, exceto nas demandas em que a Corte determina expressamente qual limite temporal deve prevalecer.

Em outro processo, a Instituição obteve no âmbito da Corte Especial do STJ a validação do entendimento no sentido de que a União pode intervir em ação que envolve disputas possessórias entre particulares para demonstrar que a área é pública, em decisão que repercutirá em ouras ações que discutem a titularidade de imóveis da União.

Cabe citar ainda decisão unânime obtida pela AGU, na Terceira Turma do STJ, que tornou pública a patente do Soliris (eculizumab) – um dos remédios mais caros do mundo e o único disponível para tratar doença rara que afeta o sistema sanguíneo –, abrindo, com isso, caminho para a produção de genéricos do medicamento a um preço muito mais acessível. A Instituição defendeu que patentes de medicamentos e de produtos químicos registradas entre janeiro de 1995 e maio de 1996 (caso do Soliris) já expiraram, o que possibilita a concorrência de genéricos. O intervalo se refere ao período entre a assinatura de acordo internacional de proteção à propriedade intelectual (TRIPS, na sigla em inglês) e o início da vigência da legislação brasileira de propriedade industrial.

A AGU, em atuação conjunta com a Caixa Econômica Federal e o Banco Central do Brasil, obteve, na Primeira Seção do STJ, decisão que evita um impacto de R$ 280 bilhões nas contas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). O valor corresponde ao prejuízo que seria provocado caso a Justiça determinasse que os saldos das contas do fundo fossem corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e não pela da Taxa Referencial (TR), como ocorre atualmente.

Tais exemplos revelam a importância de uma atuação contenciosa responsável no âmbito da Corte Superior, mormente considerando, conforme mencionado, ser o cidadão o principal destinatário de todo o esforço institucional na defesa das políticas públicas.

Nesse sentido, aliás, a AGU tem procurado estreitar cada dia mais os laços de colaboração com os Membros integrantes do Superior Tribunal de Justiça, em irrestrito respeito aos relevantes serviços prestados pela Corte.

Nessa linha, cabe-nos desejar pleno êxito na vindoura gestão da nova Presidência do Tribunal a ser assumida pelo Ministro João Otávio de Noronha e pela Ministra Maria Thereza de Assis Moura, respectivamente, na qualidade de Presidente e de Vice-Presidente do Superior Tribunal de Justiça e do Conselho da Justiça Federal.

Suas Excelências contam com a dedicação incansável desta Advocacia-Geral da União, por meio de seus membros e servidores, para que a nobre missão atribuída ao Superior Tribunal de justiça pelo constituinte originário de 1988 seja plenamente desenvolvida. Tenham a certeza da disposição da nossa Casa para o diálogo institucional e para a busca do aprimoramento do Sistema de Justiça brasileiro.

 

Fonte: https://www.editorajc.com.br/agu-perante-o-stj-disposicao-para-o-dialogo-institucional-e-o-aprimoramento-do-sistema-de-justica/





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