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A evolução da Advocacia-Geral e seus parceiros na defesa do Estado




Data da publicação: 09/02/2011

*Meire Lucia Gomes Monteiro Mota Coelho - Comemora-se, neste mês, os 18 anos de existência de uma das mais relevantes e comprometidas instituições públicas brasileiras: a Advocacia-Geral da União.

Sem dúvidas, sua trajetória merece ser celebrada. Se, hoje, a Advocacia Pública nacional se eiva de credibilidade na condição de grande defensora do Estado, contra os mais diferentes tipos de abusos e ilegalidades, durante muito tempo a mesma ressentiu-se da ausência de uma definição clara de suas atribuições, o que resultava na ausência de um tratamento consoante com a relevância de seu papel institucional.

O início desta evolução se deu através da Lei Complementar nº 73, de 1993, quando a AGU passou a ser construída, paulatinamente, com o trabalho e a dedicação de cada um de seus membros e servidores que, convictos da coerência do Constituinte de 1988, buscaram a construção e a consolidação de um grande sistema jurídico, responsável pela defesa da União, de suas autarquias e fundações públicas, bem como pela consultoria e assessoramento jurídicos dos órgãos do Poder Executivo.

O reconhecimento da real importância de uma instituição como a AGU para os agentes formadores das políticas públicas e para a sociedade brasileira se tem feito sentir em razão da excelência do serviço público prestado por seus membros ao Estado. E é esse exercício impecável de suas atribuições que afeta positivamente as vidas de milhões de cidadãos brasileiros, ainda que, muitas vezes, de maneira velada e não reconhecida.

A implementação de políticas públicas, a construção de hospitais, estradas, escolas, a continuidade de serviços essenciais, como o de Saúde, e a constante luta contra os desvios e fraudes que resultam no grave `sangramento` do patrimônio público brasileiro são algumas das atribuições desta Instituição tão admirável, que não nega e não foge à sua responsabilidade.

Nos últimos anos, principalmente, a gestão da AGU promoveu um salto evolutivo para a instituição, não só pela visibilidade ineditamente alcançada, como também, pela implementação de uma atuação que atenda, de forma dinâmica e transparente, as demandas de cidadania da sociedade brasileira.

Nesse sentido, em seu âmbito está sendo concebida concretização de um avanço jurídico através dos instrumentos alternativos de solução de conflitos entre o cidadão e o Estado, ao objetivo de evitar a sobrecarga do judiciário nas contendas em que estão evidentes os direitos daquele e a responsabilidade deste.

Na esteira dessa atuação menos beligerante, mais construtiva e mediadora da AGU, destacamos a área previdenciária, responsável pela edição de nove súmulas com a finalidade de extinguir milhões de ações, reconhecendo direitos previdenciários de inúmeros trabalhadores.

A legalidade dos atos estatais, assegurada pela Advocacia-Geral da União, por seus membros, servidores e Procuradores, seus grandes parceiros na Advocacia Pública, é imperativa ao desenvolvimento do país e, portanto, merece caloroso aplauso. A ela e aos advogados públicos compete, nos termos da Constituição, a árdua tarefa da defesa silente de nossa Nação.


*Presidente da Associação Nacional dos Procuradores Federais da Previdência Social (Anprev) e Presidente do Sindicado Nacional dos Procuradores Federais - (Sinproprev).

Fonte/Autor: AGU.




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