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Advogados da União derrubam na Justiça decisão que paralisou processo seletivo para Oficiais Técnicos do Exército




Data da publicação: 06/01/2011

A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu derrubar a decisão judicial que suspendeu o processo seletivo de Oficiais Técnicos Temporários da Reserva do Exército, da 1ª Região Militar do Comando do Exército. A seleção foi interrompida a pedido de uma candidata que alegava erro e prejuízo na pontuação alcançada nas avaliações.

Iniciado em setembro de 2010, a seleção estava em pleno andamento quando no dia 21 de dezembro, durante o recesso do Poder Judiciário, uma candidata acionou a Justiça para ter sua classificação reavaliada, poder continuar no processo seletivo e realizar no mesmo dia o teste de esforço físico.

O juiz de plantão que analisou o mérito concedeu uma liminar à candidata, mas no último dia 30 resolveu também suspender as fases seguintes do concurso, marcadas para o período de 3 a 5 de janeiro. A Coordenação do Grupo Militar da Procuradoria Regional da União da 2ª Região (PRU2) manifestou-se pela improcedência das medidas.

A PRU2 sustentou que não cabe ao juiz de plantão tomar decisões dessa natureza, afrontando diretamente o princípio do juiz natural, conforme consta no artigo 5º, inciso LIII da Constituição Federal de 1988, e na Resolução nº 71/09 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Além disso, a candidata teve tempo hábil para obter a tutela pretendida antes do recesso, não podendo ganhar vantagem em período excepcional do judiciário e instaurar o caos no processo seletivo ao paralisá-lo, colocando em risco a credibilidade do mesmo.

Os advogados da União também lembraram que suspender os procedimentos de assinatura de declaração e de incorporação marcados para o mês de janeiro não possui qualquer fundamento, pois a candidata não apresentou o mínimo indício de que seria prejudicada nas referidas fases.

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região acolheu os argumentos da AGU e suspendeu os efeitos da decisão do juiz de plantão. Com isso, os aprovados poderão ingressar no regime militar de acordo com as regras anunciadas no Edital, ficando assegurada a vaga à candidata que entrou na Justiça até o julgamento final do processo.

Ref.: Agravo de Instrumento - Processo nº 2011.02.01.000260-6 - TRF-2ª Região

Thiago Calixto/Rafael Braga

Fonte/Autor: site da AGU.




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