Marc Fazer login
Notícia
Administração Pública

AGU assegura validade de licitação do Ministério da Agricultura para contratação de 191 funcionários




Data da publicação: 06/01/2011

A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu manter, na Justiça, a contratação de 191 servidores terceirizados para o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). Os funcionários estavam impedidos de assumir os cargos por causa de uma decisão liminar obtida pelo Ministério Público Federal (MPF) na 9ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal. Esta liminar suspendeu todos os pregões eletrônicos e impediu a contratação de mão de obra de pessoal não concursado.

O MPF argumentou que o Mapa descumpriu obrigações estabelecidas em Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), firmado entre União e Ministério Público do Trabalho. O objetivo do acordo é estabelecer cronogramas de substituição da força de trabalho terceirizada por pessoal efetivo. De acordo com a ação, o Mapa contratou funcionários terceirizados para atividades exclusivas de servidores efetivos do cargo de agente administrativo.
A Procuradoria-Regional da União da 1ª Região (PRU1) sustentou que o pregão eletrônico visa o preenchimento de postos de secretariado e contínuo, cujas atividades não têm correspondências com as desenvolvidas por agentes administrativos. A Procuradoria sustentou que para esses serviços o Decreto lei nº 200/1967 permite a contratação de mão de obra terceirizada. Além disso, as disposições do TAC foram integralmente cumpridas até o dia 31 de dezembro de 2010 pelo Mapa.

Os procuradores também alegaram que a suspensão do pregão eletrônico causaria grave prejuízo à prestação de serviço do Ministério. Segundo a PRU1, as funções desenvolvidas pelos terceirizados refletem diretamente em atividades de repercussão nacional como fiscalização agropecuária, proteção de produtos de origem animal, exportação e importação de gêneros de agronegócios e emissão de autorização para fabricação de medicamentos destinados a impedir proliferação de zoonoses.

A Procuradoria esclareceu que o procedimento licitatório foi finalizado sem que fosse observada nenhuma irregularidade. Ressaltou, também, que o MPF não conseguiu demonstrar que os serviços de secretariado sejam privativos de cargos públicos ou que tenham igualdade com as funções e atribuições de agente administrativo.
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) concordou com os argumentos da AGU e suspendeu a decisão que impedia a contratação dos terceirizados.

A PRU1 é uma unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.

Ref.: Agravo de Instrumento nº 0080267.2010.4.01.3400 - TRF-1ª Região

Uyara Kamayurá

Fonte/Autor: site da AGU.




    

© ANPPREV 2024 - Associação Nacional dos Procuradores e Advogados Públicos Federais

Endereço:  SAUS 06 Bloco K - Ed. Belvedere - Grupo IV, Brasília/DF, CEP 700.70-915
Telefones: 61 3322-0170 | 0800 648 1038

Fazer login | Seja um(a) Associado(a)


Inatto