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AGU tem novo parecer favorável a recebimento de honorários

AGU tem novo parecer favorável a recebimento de honorários

  20/03/2013



 A AGU aprovou novo parecer que autoriza o recebimento de honorários pelos advogados públicos nas ações em que a União for vitoriosa. A percepção de honorários de sucumbência é uma das principais lutas do Forvm Nacional da Advocacia Pública Federal (Anajur, Anpaf, Apaferj, Apbc, Anpprev e Sinprofaz).

A revisão do parecer GQ 24/1994 da Consultoria-Geral da União, que rejeitava a percepção de honorários, foi uma das pautas do Forvm durante a campanha salarial do ano passado. Deste então, estudo sobre o tema foi desenvolvido pelo GT Receitas e Honorários de Sucumbência.

O novo parecer sobre honorários foi formulado pelo advogado da União Otávio Luiz Rodrigues Junior, com aprovação do consultor-geral da União, Arnaldo Godoy, e posterior aval do ministro Luís Inácio Adams. A base para o parecer foi o estudo realizado pelo GT Receitas e Honorários de Sucumbência, cujo relatório final foi apresentado em dezembro do ano passado.

O novo parecer reconhece que as verbas dos honorários não são públicas. “A titulação desses valores, seja pelos membros de carreira, seja pela União e seus entes, neste último caso, com repasses ou retribuições, por meio de fundos ou mecanismos afins, é a hipótese adequada em termos jurídicos, o que ocorrerá exclusivamente por lei”, diz o texto.

O parecer foi encaminhado à Presidência da República. Para garantir a efetivação desse direito o Forvm continuará mobilizado em todas as frentes possíveis, entre elas nos projetos que tramitam no Congresso Nacional a respeito da matéria, PL 1.754/2011 e PL 2.279/11.

Vale lembrar que ano passado a Comissão Nacional da Advocacia Pública do Conselho Federal ao estabelecer 10 diretrizes para a Advocacia Pública, tratou do tema na Súmula 8. O texto diz que os honorários “constituem direito autônomo do advogado, seja ele público ou privado” e que “a apropriação dos valores pagos a título de honorários sucumbenciais como se fosse verba pública pelos Entes Federados configura apropriação indevida”.





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