Em 07/07/2007, a ANPPREV ajuizou ação ordinária (22ª VF/BSB) contra a União e o INSS (autos nº 0022112-36.2007.4.01.3400) objetivando não incidência de IR sobre abono de permanência, bem como repetição dos valores descontados e tutela antecipada. Obteve-se sentença favorável. O TRF1 manteve a condenação.
Todavia, recurso especial junto ao STJ reverteu o julgado (recurso repetitivo 1.192.556/PE). Em decorrência, a ANPPREV viu-se onerada com o pagamento, a título de honorários, no valor de R$ 2.828,26 (atualizado) e os seus representados voltarão a ser descontados em folha.
Obrigado.
ROBERTO RICARDO MÄDER NOBRE MACHADO
Anpprev/Sinproprev - DAJ