A ANPPREV informa que, através de relatório do Ministro Luiz Fux, emitido em 24 de setembro de 2018, no âmbito do Recurso Extraordinário nº870.947 Sergipe, o Supremo Tribunal Federal – STF deferiu o pedido dos entes federativos pela concessão excepcional de efeito suspensivo aos Embargos Declaratórios apresentados por tais entes, em face das decisões de condenação judicial contra a Fazenda Pública e a consequente aplicação de atualização monetária e juros moratórios incidentes.
Fellipe Sampaio/SCO/STF - 17.11.2016
A fundamentação da Fazenda Pública é de que tal modulação poderia resultar em grave dano ao erário visto o pagamento imediato de valores vultosos.
Destarte, as entidades beneficiárias das condenações judiciais não deverão receber, no momento, valores devidos até seja julgada a repercussão geral em definitivo, a fim de determinar qual o índice de correção monetária aplicável em demandas dos servidores públicos.
Redação: Luísa Peters - ASCOM/ANPPREV