A ANPPREV tem monitorado o trâmite de proposições legislativas que, apesar de não parecerem relacionadas à Advocacia Pública Federal e aos interesses dos anpprevianos, representam risco ou impacto indireto em nossos anseios.
Assim, um trabalho constante de bastidores tem sido desenvolvido ao longo de todo esse tempo, de forma a se verificar as melhores oportunidades para uma ação por parte da entidade.
A partir desta semana, conforme estabelecido pelo presidente do Senado, Renan Calheiros, nenhuma matéria deverá ser votada, até que se conclua o período eleitoral, previsto para o início de outubro. Caso haja 2º turno eleitoral, a retomada das sessões deverá se dar já no início de novembro.
Abaixo, seguem algumas das principais proposições atuais, as quais necessitam de intervenção parlamentar a fim de se evitar possíveis danos aos pleitos das carreiras.
1. PEC 62/15
Ementa: Altera os arts. 27, 28, 29, 37, 39, 49, 73 e 93 da Constituição Federal para vedar a vinculação remuneratória automática entre subsídios de agentes públicos.
Explicação da Ementa: Altera os arts. 27, § 2º, 28, § 2º, 29, incisos V e VI, 37, § 12, 39, § 4º, 49, incisos VII e VIII, 73, § 3º, e 93, inciso V, da Constituição Federal, para vedar a vinculação remuneratória automática entre subsídios de agentes públicos e afastar a previsão de que os Ministros do Tribunal de Contas da União terão os mesmos vencimentos e vantagens dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça.
Situação: incluída na pauta da CCJ e retirada no dia da votação, por convocação do Presidente do Senado, Renan Calheiros, para sessão plenária que, posteriormente, também foi cancelada por falta de quórum.
Justificativa: tem impacto negativo direto na PEC 443/09, a qual visa vincular o subsídio da Advocacia Pública a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal fixado para os Ministros do Supremo Tribunal Federal, com vistas a obter isonomia remuneratória com as demais funções essenciais à Justiça. A PEC 62 excepciona da proibição à vinculação a própria magistratura e o Ministério Público.
2. PEC 241/16 – Novo regime fiscal
Situação: tramita em comissão especial e deve chegar à pauta da Câmara em outubro, visando congelar os gastos públicos por 20 anos, com intuito de pagar juros e amortizações da dívida pública. Segundo o Diap, a medida incidirá sobre os trabalhadores, os servidores, os benefícios e serviços sociais.
Ao instituir um novo regime fiscal ou um novo teto para o gasto público (conhecida como PEC dos Gastos), terá como limite a despesa do ano anterior corrigida pela inflação. A regra de congelamento do gasto público em termos reais valerá por 20 anos, período durante o qual o dinheiro economizado será canalizado para pagamento dos juros e do principal da dívida pública.
Justificativa: Entre as travas incluídas na PEC, pelo menos quatro delas se referem ao gasto com pessoal, mediante a proibição de qualquer medida que amplie a despesa, como: de reajuste salarial; de criação de novos cargos ou funções; de reestruturação de carreira; e de realização de concursos públicos.