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ANPPREV SE REÚNE COM CCHA PARA TRATAR DE ASSUNTOS FINAIS ANTES DOS HONORÁRIOS

  09/02/2017



Após os questionamentos feitos pelos associados através dos canais de comunicação oficial da ANPPREV, o Presidente Antonio Rodrigues e a Diretora de Relações Institucionais, Thelma Goulart, levaram as postulações ao conhecimento do Conselho Curador dos Honorários – CCHA, em reunião realizada na sede da AGU no final da tarde de ontem (08/02).

 

 De todo o discutido, aponta-se o seguinte:

 

- Haverá retenção do imposto de renda, na forma prevista pela legislação, já no primeiro pagamento do exercício corrente;

 

- Após tratativas com a Receita Federal, o Banco do Brasil está ciente de que deverá promover os devidos descontos;

 

- Não será observada a isenção de IR, uma vez que a verba honorária não constitui proventos ou salário, tampouco o CCHA possui competência e autonomia para exigir o cumprimento da isenção pelo Banco do Brasil. A orientação formal é de que se procedam às anotações relativas à isenção na Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda de Pessoa Física. Entretanto, não há nenhum impedimento que todos diligenciem, junto às suas respectivas agências, seus pedidos e comprovações de isenção;

 

- Confirmou-se a data  para pagamento como sendo até 25 de fevereiro, devido ao prazo estabelecido pela própria Lei 13.327, de que o repasse do Tesouro seja realizado dia 15 de cada mês. Entretanto, com o desenvolvimento e implantação do sistema de Honorários, há possibilidade de que este prazo seja reduzido.

 

- O CCHA se comprometeu a repassar as informações e comunicados oficiais às entidades representativas, como forma de concretizar uma atuação colaborativa, conforme solicitado pela ANPPREV;

 

- Alguns beneficiários ainda não possuem conta do Banco do Brasil cadastrada junto ao sistema.  Devido a contingente considerável, o montante será depositado no fundo de reserva técnica mantido pelo CCHA, conforme Resolução nº 03 daquele Conselho, para que, à medida que forem sendo cadastradas as contas faltantes, possa-se transferir a verba para cada uma delas;

 

- Os dirigentes de entidades classistas licenciados receberão honorários regularmente, a serem pagos pelo CCHA visto não haver impedimentos pela Lei 13.327, 3º do art. 31.

 

- A ANPPREV reitera que, mesmo aqueles que não conseguiram executar providências de abertura e informação de conta no Banco do Brasil poderão inserir os dados posteriormente, para receber a verba que será depositada em fundo de reserva até que todos sejam pagos.

 

- A ANPPREV, por fim, comunica que vai reiterar seu pedido original à Advogada Geral da União no sentido de garantir representatividade dos aposentados junto ao CCHA.

 

Até lá, estamos à disposição de todos para dirimir dúvidas e auxiliar nos procedimentos através do email anpprev@gmail.com.

 

É a ANPPREV na luta por você!




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