ANPPREV solicita retratação da AGU quanto ao entendimento apresentado em peça no âmbito da ADI 4.297, conforme documento abaixo.
À Sua Excelência o Senhor
LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS
Ministro da Advocacia-Geral da União
Excelentíssimo Senhor Ministro,
A Associação Nacional dos Procuradores Federais da Previdência Social – ANPPREV vem se manifestar, em estado de estarrecimento, quanto ao entendimento apresentado pela Advocacia-Geral da União (AGU) – em peça fornecida em sede de informações no âmbito da ADI 4.297 – no sentido de que os Procuradores Federais e do Banco Central não constituem, de fato, advogados de Estado.
Com vistas a afastar a legitimidade da União dos Advogados Públicos Federais (Unafe), ao contestar no Supremo Tribunal Federal dispositivos da Lei Complementar 73/93, que tratam da subordinação administrativa da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e das consultorias jurídicas da AGU ao Poder Executivo, através da ADI acima citada, a Advocacia-Geral da União cometeu inenarrável injustiça à atuação desses profissionais na seara da Advocacia Pública Federal.
Em que pese o posicionamento jurídico da AGU estar relacionado à ilegitimidade da Unafe para a proposição de ADI, fazem-se imperativas a cautela e a retificação do referido pronunciamento, uma vez que o seu teor vai de encontro à defesa dos interesses estatais, prestada de maneira profícua pelos Procuradores Federais e do Banco Central, na qualidade de, sim, Advogados de Estado.
É nosso anseio que a devida reparação seja prestada em favor desses profissionais por parte da Advocacia-Geral da União, assim como da Consultoria-Geral da União.
Atenciosamente,
Meire Monteiro Mota
Presidente