A Associação Nacional dos Procuradores Federais da Previdência Social – ANPPREV tem o prazer de comunicar que a Câmara dos Deputados aprovou ontem, terça-feira (04/02), o dispositivo do novo Código de Processo Civil, autorizando o pagamento de honorários de sucumbência para os advogados públicos.
Após contrariar a orientação do Governo, a maioria parlamentar rejeitou por 206 votos a 159 o destaque do projeto que buscava retirar a previsão dos honorários do texto. O relator do projeto, deputado Paulo Teixeira (PT-SP), defendeu a manutenção do dispositivo, destacando que outras categorias de servidores públicos também recebem gratificações vinculadas ao desempenho.
Os honorários são pagos ao governo apenas nas ações em que ele é vencedor, ou seja, através do bom desempenho do Advogado Público responsável pela causa. Atualmente, o recurso vai para o erário, mas o novo CPC vem autorizar o repasse ao Advogado Público, inclusive aposentados, como já ocorre em alguns estados e municípios.
As entidades representativas da Advocacia Pública podem e devem comemorar o feito com uma grande vitória para categoria, ao tempo em que a ANPPREV continuará na intensa luta para que o dispositivo seja mantido no Senado Federal.
O dispositivo deverá ser regulamentado através de lei posterior.
Cordialmente,
Antonio Rodrigues
Presidente