CCJ do Senado mantém os prazos da Fazenda Pública
Em Sessão realizada nesta quinta-feira, dia 23/04, a Comissão de Justiça e de Cidadania do Senado Federal rejeitou o Projeto de Lei Complementar nº 61/2003, de autoria do ex-Deputado Federal José Roberto Batochio (PDT/SP), que propunha a revogação do art. 188 da Lei nº 5.869, de 11.01.1973 (Código de Processo Civil), o qual assegura ao Ministério Público e à Fazenda Pública os prazos em dobro para recorrer e em quádruplo para contestar nas ações judiciais.
O Relator, que recomendou a rejeição do Projeto de Lei, foi o Senador Expedito Junior (PR/RO), que acatou os argumentos da Advocacia-Geral da União e do Forum Nacional da Advocacia Pública Federal, através das lideranças partidárias, pela manutenção dos prazos especiais, em face do desequilíbrio entre o volume de ações na AGU e na PGF e o contingente de advogados públicos que as representam, relativamente ao volume de ações em que atuam os escritórios privados de advocacia, de forma isolada ou concentrada.
Os prazos concedidos à Fazenda Pública envolvem a atuação dos membros das carreiras do Ministério Público, bem assim dos membros das carreiras da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral Federal, na defesa dos interesses da União, suas autarquias e fundações públicas federais. Esses prazos especiais são existentes desde o Código de Processo Civil de 1939.
A Assessoria Parlamentar do Forum Nacional da Advocacia Pública Federal acompanhou a tramitação do Projeto de Lei na CCJ do Senado, paralelamente à Assessoria Especial do Gabinete da AGU.
Brasília, 24 de abril de 2009
A ASSESSORIA DE IMPRENSA DO FORUM NACIONAL
(ANAJUR-ANAUNI-ANPAF-ANPPREV/SINPROPREV-SINPROFAZ-APBC-APAFERJ)
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