Em meio às diárias notícias que buscam abater os ânimos, a ANPPREV informa, com grande satisfação, que o Decreto 9.194/2017, publicado no DOU de hoje (08/11), determina e regulamenta a remessa dos créditos constituídos pelas autarquias e fundações públicas federais para a Procuradoria-Geral Federal – PGF.
Trata-se de antiga bandeira erguida pela ANPPREV, quanto à cobrança pela PGF dos créditos tributários e não tributários constituídos pelas autarquias e fundações, na condição de legítima credora de tais recursos.