O parágrafo 19, do artigo 85 do Novo Código de Processo Civil – CPC, sancionado ontem (16/03) pela Presidenta Dilma Rousseff, disciplina: “Os advogados públicos perceberam honorários de sucumbência, nos termos da lei”.
Então, teremos agora que desdobrar nossos esforços para que a regulamentação do pagamento da verba ocorra o mais breve possível.
Num ambiente de muita alegria os Diretores da Anpprev que estavam reunidos em Brasília se dirigiram ao Palácio do Planalto e acompanharam de perto a Sanção Presidencial.
Durante o CONPPREV em Foz do Iguaçu (final de abril) debateremos sobre a importância da vantagem e sobre as PEC’s 82, 443, 555 e o PLP 205, nova Lei Orgânica da AGU. Participe!