Passados 183 anos da criação dos primeiros cursos de Direito do Brasil, no dia 11 de agosto de
Não é por demais recordar o entendimento que nós, advogados públicos e os privados, somos parte essencial à prestação jurisdicional no Estado democrático de direito, princípio tão importante no Brasil que está alçado à condição de preceito constitucional no artigo 133 de nossa Carta Cidadã de 1988, e complementado pelo artigo 2º do Estatuto da nossa Ordem.
No entanto, depois de mais um 11 de agosto, alusivo à comemoração do Dia do Advogado, essas regras e postulados parecem que foram esquecidos. Passamos por essa data, tão significativa e importante, combatendo atitudes injustas, ofensivas e contrárias ao ordenamento jurídico vigente como aquelas praticadas contra colegas advogados públicos no âmbito da ANATEL e da PRU da 4ª Região.
Nosso entendimento é que a própria Constituição Federal, em seu artigo 133, não promove distinção entre os profissionais das advocacias pública e privada e, portanto, não há lógica para a vedação à percepção dos honorários advocatícios pelos advogados públicos – ativos e aposentados - uma vez que mesmo sendo representantes do Estado, somos, de fato, advogados.
Insistimos e vamos manter a diligência em favor da aprovação do Projeto de Lei 6.276/09, que inclui a previsão legal da percepção de honorários pelos advogados públicos, em acréscimo ao art. 23 do Estatuto da Advocacia, já que se trata, em última análise, de um dos nossos Direitos de Advogar.
Presidente da ANPPREV