A OAB/DF protocolou ontem Ofício dirigido à Advogada Geral da União, Grace Mendonça, declarando ter chegado ao conhecimento daquele Conselho Seccional que Advogados Públicos Federais, ocupantes do cargo de Procurador Federal, estão sendo aviltados em suas prerrogativas profissionais, expressamente previstas no Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/94), e suas normas regulamentares, em razão da publicação das Portarias PGF nºs 467 a 473, de 04/07/2018, que alteraram a lotação de todos os membros da PGF/SEDE e o exercício de vários deles, sem prévia discussão ou abertura de concurso de remoção e sem a definição dos critérios objetivos de entrada e saída de procuradores dos órgãos de direção da PGF.
Para a Seccional do DF, as medidas estão eivadas de discricionariedade excessiva, contrariando diretrizes de governança, de gestão de riscos e de institucionalização de critérios objetivos para a ocupação até de cargos em comissão e de maior transparência e participação dos membros nas decisões do órgão.
A ANPPREV manifesta pleno apoio à intervenção da OAB/DF, corroborando os argumentos contidos no documento original disponível no link abaixo.
Veja a íntegra do Ofício aqui.