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PEC 172 APROVADA NA CÂMARA EM PRIMEIRO TURNO

  02/09/2015



A Proposta de Emenda à Constituição – PEC nº 172, de autoria do Deputado Federal Mendonça Filho, que altera o art. 160 da Constituição Federal, para estabelecer que a lei não imporá nem transferirá qualquer encargo ou a prestação de serviços aos Estados, Distrito Federal ou aos municípios sem a previsão de repasses financeiros necessários ao seu custeio, foi aprovada na noite de ontem, em sessão extraordinária do Plenário da Câmara.

A discussão incluiu Requerimento do Deputado Arnaldo Faria de Sá, na qualidade de Líder do Bloco Parlamentar PMDB, PP, PTB, PSC, PHS, PEN, pela retirada de pauta, o qual foi rejeitado, e Requerimento do Deputado Leonardo Picciani, Líder do Bloco Parlamentar PMDB, PP, PTB, PSC, PHS, PEN, pelo encerramento da discussão, o qual foi acatado.

O substitutivo da comissão especial foi aprovado com 379 votos a favor e 47 contra e precisa passar ainda por um segundo turno de votação na Câmara.

De acordo com o texto do relator, deputado Andre Moura (PSC-SE), essa regra será aplicada inclusive em relação a encargos previstos em ato normativo.

Para a líder do PCdoB, deputada Jandira Feghali (RJ), isso poder afetar o disciplinamento de valores que ocorrem por decreto, como a definição dos repasses do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) para estados e municípios e os valores do salário mínimo.

A regra valerá também para o custeio de piso salarial profissional cuja competência de definição tiver sido delegada à União, como o piso dos agentes de combate às endemias e o dos professores da rede pública, por exemplo.

Adicionalmente, o texto prevê que os atos sobre os repasses de serviços e encargos somente poderão vigorar se existir dotação orçamentária para o pagamento das despesas decorrentes.

O PT apresentou um destaque que foi aprovado por 366 votos a 54 e retirou do texto dispositivo que permitia a compensação anual dos repasses de custeio com os pagamentos devidos por estados, municípios e o Distrito Federal à União, exceto os débitos previdenciários.

Para o Deputado Mendonça Filho, as críticas à PEC não procedem quanto ao seu teor impedir a atuação do Legislativo, vedando propostas de aumento salarial em tramitação na Casa, entre elas, a PEC 443/09, que estende o gatilho salarial de advogados públicos da União e de delegados da Polícia Federal às carreiras de delegado de Polícia Civil dos estados e do Distrito Federal e aos procuradores municipais, na proporção de 90,25% do subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).

Para o autor, “não tem essa hipótese de uma PEC impedir que outra venha a ser aprovada. Isso depende de cláusulas pétreas, criadas pela Assembleia Nacional Constituinte”.

 

Agora, a matéria vai à Comissão Especial para elaborar a redação para o segundo turno.





    

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