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Procuradoria consegue manter perdão presidencial a dívidas de países africanos e sul-americanos com o Brasil




A Procuradoria Regional da União da 1ª Região (PRU1) conseguiu, na Justiça, manter o perdão concedido pelo Presidente da República às dívidas que países africanos e sul-americanos têm com o Brasil. Uma ação ajuizada por Roberto de Oliveira Aranha pedia a anulação do ato, com a alegação de que traria prejuízo ao país e que o procedimento seria competência do Congresso Nacional.

 No processo, a Procuradoria sustentou que a solicitação não tinha amparo legal. A 2ª Vara Federal do Distrito Federal acolheu a defesa da PRU1, reconhecendo que não houve ilicitude no perdão da dívida estrangeira.

 O artigo 84, inciso VII da Carta Magna confirma a competência do Presidente da República para celebrar tratados, convenções e atos internacionais, depois sujeitos a referendo do Congresso Nacional. Além disso, a Lei 8.665/98 permite ao Chefe do Poder Executivo a liberdade de remissão parcial de créditos externos. 
A ação foi inicialmente distribuída na Seção Judiciária de Salvador, mas o Tribunal Regional Federal da 1ª Região deslocou a competência para a 2ª Vara Federal do Distrito Federal.

 Entenda o caso

 Desde o seu primeiro mandato à frente da Presidência da República, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva resolveu perdoar grande parte da dívida de vários países pobres da África e da América Latina. Em contrapartida, os países beneficiados devem fazer reformas econômicas e intensificar o combate à corrupção.

 Além disso, os beneficiados se comprometeram a aplicar o dinheiro economizado em áreas como saúde, educação e em projetos de desenvolvimento e redução da pobreza. Outros países em desenvolvimento aderiram à iniciativa brasileira, como Rússia, Índia e China, seguidos depois pelo G8 (grupo dos países considerados desenvolvidos).

 A PRU1 é uma unidade da Procuradoria-Geral da União (PGU), órgão da Advocacia-Geral da União (AGU).

Fonte/Autor: AGU.




    

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