Procuradoria evita no STJ prejuízo de mais de R$ 10 bilhões aos cofres do Instituto
Data da publicação: 24/04/2009
A Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS (PFE/INSS) evitou, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), a uniformização do entendimento de que valores pagos a título de auxílio-doença deveriam ser acrescidos aos salários de segurados que se aposentassem por invalidez. A posição contrária era da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais (TNU).
A vitória da PFE representa mais um passo na disputa jurídica que envolve as aposentadorias com concessão precedida de auxílio-doença. Para se ter idéia do que isso representa, em termos de economia, basta lembrar que, em março deste ano, o total de aposentadorias por invalidez pagas pelo INSS foi de 2.668.000 benefícios.
Caso fosse mantido o entendimento da TNU, mais de 2 milhões de casos teriam que ser revisados. Isso poderia causar, futuramente, um prejuízo superior a R$ 10 bilhões aos cofres do Instituto, por causa de pagamento de atrasados, além de um gasto anual estimado em mais de R$ 2 bilhões para novos benefícios.
Na ação, a PFE/INSS argumentou que Turmas Recursais de outras regiões adotam posição diferente sobre esse mesmo assunto. O STJ acolheu as ponderações da Procuradoria e determinou a aplicação do artigo 36 do Decreto nº 3.048/99, que define que "a renda mensal da aposentadoria por invalidez concedida por transformação de auxílio-doença será de 100% do salário-de-benefício que serviu de base para o cálculo da renda mensal inicial do auxílio-doença".
Salário-de-benefício é o valor básico utilizado para cálculo da renda mensal dos benefícios de prestação continuada, como é o caso de aposentadorias por invalidez.
A PFE/INSS é uma unidade da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da Advocacia-Geral da União (AGU).
Thayanne Braga / José Roberto Azambuja