Data da publicação: 06/01/2011
A Advocacia-Geral da União (AGU) impediu, na Justiça, que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) fosse obrigada a adotar medidas indevidas contra interferências no sinal de transmissão de uma emissora de rádio no interior do estado de Goiás.
A Associação Cristã Shallon (Rádio Dourada FM), que tem licença para operar radiodifusão comunitária alegou que outras emissoras estavam interferindo em seu sinal. A entidade sustentou que a transmissão de sua programação estava ficando inviável. Por isso, acionou a Justiça para que a Anatel lhe concedesse canal e frequência diferenciados para as transmissões.
A Procuradoria Federal no Estado de Goiás (PF/GO) e a Procuradoria Federal Especializada (PFE) junto à Anatel argumentaram em juízo que o artigo 22 da Lei n.º 9.612/98 estabelece que as emissoras de radiodifusão comunitária operam sem direito à proteção contra eventuais interferências causadas por estações de serviços de telecomunicações e radiodifusão regularmente instaladas. Dessa forma, o pedido das rádios não tem respaldo na legislação em vigor.
Os procuradores esclareceram, ainda, que a disponibilização de canal alternativo somente ocorre em caso de impossibilidade técnica quanto ao uso do canal em determinada região, conforme artigo 5º da mesma norma. A PF/GO e a PFE/Anatel ressaltaram que o dispositivo não seria aplicável no caso da Rádio Dourada FM, já que a interferência apontada não caracterizaria requisito imprescindível para que fosse disponibilizado canal alternativo.
O juízo Federal da Seção Judiciária do Estado de Goiás acolheu os argumentos das procuradorias e negou o pedido da Associação Cristã Shallon.
A PF/GO e a PFE/Anatel são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU
Ref.: Ação Ordinária nº 20461-52.2010.4.01.3500 - Seção Judiciária do Estado de Goiás
Bárbara Nogueira