A Advocacia-Geral da União (AGU) encaminhou, à Casa Civil da Presidência da República, anteprojeto de lei que deverá garantir, a advogados da União, procuradores federais e procuradores do Banco Central (BC), a intimação pessoal mediante a entrega dos autos do processo judicial com vista.
A proposta tem o objetivo de assegurar igualdade de tratamento a todos os integrantes de carreiras jurídicas consideradas essenciais à Justiça pela Constituição Federal. Atualmente, a intimação pessoal já é prevista em lei para todas essas carreiras. No entanto, a intimação com entrega dos autos foi concedida apenas a procuradores da Fazenda Nacional.
De acordo com o Advogado-Geral da União, ministro José Antonio Dias Toffoli, isso demonstra que não está sendo dado o mesmo tratamento em relação a outros órgãos que representam judicialmente a União, suas autarquias e fundações. "Outras carreiras jurídicas públicas, cujas funções são também consideradas essenciais à Justiça, como o Ministério Público e a Defensoria Pública, já tem essa prerrogativa", afirmou.
Para o Procurador-Geral da União, Fernando Luiz Albuquerque Faria, essa diferença de tratamento influencia diretamente na qualidade de recursos e outras peças processuais produzidas pelos advogados públicos. Segundo ele, "por diversas vezes os advogados da União são obrigados a tirar várias cópias de autos e nem sempre dispõem de verba para isso".
Albuquerque Faria explicou que o prazo que a União dispõe para se defender ou contra-razoar em uma ação judicial começa a ser contado a partir da intimação. "O ideal é que, ao ser intimado, o representante da AGU já tenha o processo em mãos porque há casos em que ele nem pode retirar os autos do cartório, já que diversas as intimações são feitas em conjunto, o que impede a saída do processo", justificou.
Para o Consultor-Geral da União, Ronaldo Jorge Araújo Vieira Junior, a futura lei trará agilidade à Justiça e celeridade às defesas da União. O Advogado da União Felipe Ferreira Libardi, responsável pela elaboração da Nota 062/09 do Departamento de Análise de Atos Normativos (Denor), atestou que não há impedimento constitucional que inviabilize a tramitação legislativa da proposta: "Está correta a constitucionalidade do projeto e a observância das normas de elaboração de atos normativos", definiu.
José Roberto Azambuja