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STF garante gratificação a servidores aposentados


Servidores aposentados do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo (DER-SP) conseguiram no Supremo Tribunal Federal o direito de receber Gratificação por Atividade de Suporte Administrativo (Gasa), concedida pela Lei Complementar paulista 876/00. A decisão desta terça-feira (20/10) é da 2ª Turma.



Servidores aposentados do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo (DER-SP) conseguiram no Supremo Tribunal Federal o direito de receber Gratificação por Atividade de Suporte Administrativo (Gasa), concedida pela Lei Complementar paulista 876/00. A decisão desta terça-feira (20/10) é da 2ª Turma.

O relator, ministro Celso de Mello, reformulou o seu voto inicial, divulgado em 2006, em que não reconhecia a extensão da gratificação aos servidores aposentados. O primeiro voto do ministro se baseou em precedente da corte naquele sentido, mas ele observou que houve uma alteração na jurisprudência do STF sobre o tema, de forma que aquele entendimento se encontra ultrapassado. Em 2008, o ministro Gilmar Mendes votou no processo em questão e aplicou os novos precedentes, que davam direito aos servidores aposentados de receber a gratificação. Na ocasião, Celso de Mello indicou adiamento da análise do processo para estudar a matéria.

“Não obstante correta a minha decisão, porque fundada em precedente então existente sobre essa específica matéria, sobre essa mesma gratificação, fundada na mesma lei paulista, hoje esse mesmo tema é decidido de forma diametralmente oposta”, observou. Segundo esses novos precedentes, a Gasa tem caráter genérico e pode ser estendida a servidores inativos, além dos ativos.

A matéria foi analisada por meio de recurso apresentado pelos servidores aposentados contra a decisão original do ministro Celso de Mello, proferida em 2005 em Agravo de Instrumento. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

 

Fonte/Autor: Consultor Jurídico.




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