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STF vai decidir sobre férias de 60 dias para membros da AGU

  18/06/2018



O integrantes das carreiras da Advocacia-Geral da União (AGU) reivindicam, há mais de uma década, a equiparação ao direito que juízes e membros do Ministério Público têm de tirar 60 dias de férias por ano, entre outras prerrogativas legítimas garantidas às Funções Essenciais à Justiça.

No estado do Sergipe, o pleito de um grupo de advogados da União foi formalizado na Justiça e chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) para apreciação pela Segunda Turma da Corte, composta por cinco ministros: Ricardo Lewandowski (presidente), Celso de Mello (relator), Edson Fachin, Gilmar Mendes e Dias Toffoli.

A AGU já se posicionou contra o pedido, apesar de se tratar de mera isonomia entre as carreiras jurídicas de Estado.

Procuradores da Fazenda Nacional e Procuradores Federais perderam os dois meses de férias, a que tinham direito, por decisões de Tribunais Regionais Federais, após decisão do STF. No caso dos procuradores da Fazenda Nacional, as férias de 60 dias foram suspensas por decisão do ministro Luis Roberto Barroso. Já os Procuradores Federais  tiveram as férias de 30 dias fixadas pelo plenário do STF em 2014.





    

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