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Incidente de uniformização

STJ irá analisar jurisprudência sobre aposentadoria




A 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça vai apreciar o incidente de uniformização de jurisprudência sobre conversão de tempo para aposentadoria proposto pelo INSS. A autarquia contesta decisão da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU). O relator, ministro Jorge Mussi, concedeu liminar à autarquia para determinar a suspensão de todos os processos nos quais tenha sido estabelecida a mesma controvérsia.

O entendimento adotado pela TNU foi o de que, em relação ao fator multiplicador ou coeficiente de conversão do tempo de serviço prestado sobre condições especiais, em tempo comum, pode ser aplicada a legislação vigente à época da concessão da aposentadoria. No entanto, orientação adotada pelo STJ determina que esse tipo de conversão deve acontecer observando-se as regras em vigor à época do efetivo serviço desempenhado e não na época da concessão da aposentadoria, como destacou a TNU. Deve-se, assim, utilizar como fator de conversão o coeficiente previsto na respectiva legislação.

O STJ tem vários precedentes sobre o tema. A decisão do ministro foi oficiada ao presidente da TNU e aos demais presidentes das turmas recursais. Os interessados, caso queiram, têm prazo de 30 dias para se manifestarem. Depois disso, será aberta vista ao representante do Ministério Público Federal pelo prazo de cinco dias. Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.

Data da publicação: 4 de novembro de 2009.

Fonte/Autor: http://www.conjur.com.br/2009-nov-04/incidente-uniformizacao-aposentadoria-reconhecida-stj.




    

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