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SÚMULAS DA ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO




PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO

SÚMULA Nº 57, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2011 - pág. 2

O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições  que lhe conferem o art. 4º, inc. XII, e tendo em vista o  disposto nos arts. 28, inc. II, e 43, caput, § 1º, da Lei Complementar  nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, no art. 38, § 1°, inc. II, da Medida  Provisória n° 2.229-43, de 6 de setembro de 2001, no art. 17-A,  inciso II, da Lei n° 9.650, de 27 de maio de 1998, nos arts. 2º e 3º,  do Decreto n° 2.346, de 10 de outubro de 1997, no art. 8º, VII e art.  36, XIII do Decreto nº 7.392, de 13.12.2010, bem como o contido no  Ato Regimental/AGU nº 1, de 02 de julho de 2008, resolve:

"São devidos honorários advocatícios pela Fazenda Pública nas  execuções individuais de sentença proferida em ações coletivas,  ainda que não embargadas".

Legislação Pertinente: Lei nº 9.494/97, art. 1º-D; Medida Provisória  nº 2.180-35/2001; CPC, art. 20, § 4º, art. 730; CF, art. 97 e art.  100.


SÚMULA Nº 58, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2011 - pág. 2

O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º, inciso XII, e tendo em vista o  disposto nos arts. 28, inciso II, e 43, caput e § 1º, da Lei Complementar  nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, no art. 38, § 1º, inciso  II, da Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001, no  art. 17-A, inciso II, da Lei nº 9.650, de 27 de maio de 1998, e nos  arts. 2º e 3º do Decreto nº 2.346, de 10 de outubro de 1997, bem  como o contido no Ato Regimental/AGU nº 1, de 02 de julho de  2008, resolve:

"O percentual de 28,86% deve incidir sobre o vencimento básico  dos servidores públicos civis ou do soldo, no caso dos militares,  bem como sobre as parcelas que não possuam como base de  cálculo o próprio vencimento, observada a limitação temporal  decorrente da MP nº 2.131/2000 e as disposições da MP 2.169-  43/2001, bem assim as matérias processuais referidas no § 3º do  art. 6º do Ato Regimental nº 1/2008".

Legislação Pertinente: Medida Provisória nº 2.131, de 28 de dezembro  de 2000, Medida Provisória nº 2.169-43, de 24 de agosto de  2001.


SÚMULA Nº 59, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2011 - pág. 2

O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições  que lhe conferem o art. 4º, inc. XII, e tendo em vista o  disposto nos arts. 28, inc. II, e 43, caput, § 1º, da Lei Complementar  nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, no art. 38, § 1°, inc. II, da Medida  Provisória n° 2.229-43, de 6 de setembro de 2001, no art. 17-A,  inciso II, da Lei n° 9.650, de 27 de maio de 1998, e nos arts. 2º e 3º,  do Decreto n° 2.346, de 10 de outubro de 1997, bem como o contido   no Ato Regimental/AGU nº 1, de 02 de julho de 2008, resolve:

"O prazo prescricional para propositura da ação executiva contra  a Fazenda Pública é o mesmo da ação de conhecimento".  Legislação Pertinente: CTN, art. 168 e art. 169; Decreto nº

20.910/32, art. 1º, art. 4º e art. 9º.


SÚMULA Nº 60, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2011  - pág. 2

O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições  que lhe conferem o art. 4º, inc. XII, e tendo em vista o  disposto nos arts. 28, inc. II, e 43, caput, § 1º, da Lei Complementar  nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, no art. 38, § 1°, inc. II, da Medida  Provisória n° 2.229-43, de 6 de setembro de 2001, no art. 17-A,  inciso II, da Lei n° 9.650, de 27 de maio de 1998, e nos arts. 2º e 3º,  do Decreto n° 2.346, de 10 de outubro de 1997, bem como o contido  no Ato Regimental/AGU nº 1, de 02 de julho de 2008, resolve:

"Não há incidência de contribuição previdenciária sobre o valetransporte  pago em pecúnia, considerando o caráter indenizatório  da verba".

Legislação Pertinente: CF, artigos 5º, II, 7º, IV, XXVI, 150, I, 195,  I, "a", 201, § 11; Lei nº 7.418/85, artigo 2º; Lei nº 8.212/91, artigo 28,  I e 9º, "f"; Decreto nº 95.247/87, artigos 5º e 6º; Decreto nº 3.048/99,  artigo 214, § 10. 

Fonte/Autor: Diário Oficial da União de 12.12.2011.




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