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Suspensa decisão que determinou reajuste indevido de 11,98% em salários de servidores públicos




Data da publicação: 23/02/2010

A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu suspender, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), decisões da Justiça Federal que determinavam a inclusão de 11,98%, sobre o vencimento salarial de servidores públicos, devido a um erro ocorrido na conversão de moedas em 1994. A liminar reconheceu a competência do tribunal para questionar atos do Conselho da Justiça Federal (CJF).

A União ajuizou, no STJ, três Reclamações com pedido de suspensão da decisão de primeira instância que determinou a aplicação do percentual requerido pelos servidores. De acordo com a Procuradoria Regional da União da 1ª Região (PRU1), as decisões desconsideravam a competência do STJ para julgar os recursos sobre o tema, uma vez que o percentual de reajuste foi incorporado pelo novo Plano de Cargos e Salários, aprovado pela Lei 10.475/02, conforme entendimento do CJF. Quem discordasse desta posição do Conselho, deveria levar o caso ao Superior Tribunal de Justiça, e não à 1ª instância.

Nas Reclamações a PRU1 destacou que os atos do CJF não podem ser suspensos por liminar em ação deferida por juiz de 1º grau. Ressaltou, ainda, que a decisão não estaria submetida ao controle administrativo do Conselho, conforme menciona a Lei 8.437/92.

O STJ acolheu os argumentos da Procuradoria e determinou que fosse suspensa, liminarmente, a decisão judicial. No mérito, decidiu que os pedidos de Antecipação de Tutela fossem cassados para a preservação da competência daquela Corte. Seguindo precedentes, os relatores dos recursos da União apontaram ainda que as decisões administrativas do CJF só podem ser questionadas no Tribunal por meio de Mandado de Segurança.

"O Conselho de Justiça Federal funciona junto ao Superior Tribunal de Justiça, cabendo-lhe exercer a supervisão administrativa e orçamentária da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema, cujas decisões terão caráter vinculante", destacou uma das decisões.

No caso, o resultado prático é que os servidores não direito ao reajuste de 11,98%,. Prevaleceu o entendimento do CJF nos sentido de que este percentual já foi incorporado no Plano de Cargos e Salários aprovado em 2002.

Ref.: Reclamações - n.º 3.855 - Seção Judiciária do Ceará, n.º 3.806 e n.º 3.719 - Seção Judiciária do Rio Grande do Norte

Leane Ribeiro/Rafael Braga

 

Link: http://www.agu.gov.br/sistemas/site/TemplateTexto.aspx?idConteudo=127453&id_site=3

Fonte/Autor: AGU.




    

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