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Suspenso pagamento de precatórios de R$ 24 milhões para servidores do extinto Inamps




 A Procuradoria Regional da União da 5ª Região (PRU5) conseguiu bloquear o pagamento de dois precatórios, no valor total de R$ 24 milhões, que seriam pagos a pouco mais de 20 servidores do extinto Instituto Nacional Assistência Médica Previdência Social (Inamps). A ação movida pelos servidores pedia a incorporação da gratificação denominada Unidade de Serviço (US) aos salários dos autores.

 A PRU5 entrou com pedido de suspensão do pagamento, sob o argumento de que os critérios de cálculo da dívida ofendiam à Constituição Federal. Em primeiro lugar, a decisão admitiu automaticamente a vinculação da gratificação à variação anual do salário-mínimo após 1988, o que vai de encontro ao artigo 17 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) e ao artigo 37, XIII, ambos da Constituição. 

Argumentou, ainda, que a ausência de decisão final sobre os cálculos, ainda passíveis de revisão pelo Supremo Tribunal Federal (STF), tornaria imprudente a imediata liberação dos recursos.

Por fim, a PRU5 constatou vícios materiais na quantia, como a possível ocorrência de duplicidade de pagamento. A estimativa da Procuradoria é de que os precatórios estariam, no mínimo, cerca de R$ 12 milhões acima do valor devido pela União.

Segundo o Subprocurador Regional da União da 5ª Região, Adriano Carvalho Bezerra de Brito, estão em processo de análise outras medidas judiciais para se adotar em demais ações que também solicitem a incorporação da US.

A Procuradoria Regional da União (PRU) da 5ª Região é um órgão da Procuradoria-Geral da União (PGU), órgão da Advocacia-Geral da União (AGU).

Fonte/Autor: PRU - 5ª região.




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