Na tarde de sexta-feira (11/09), foram realizadas as sete últimas oficinas do III Seminário sobre Advocacia-Pública Federal. A redução de processos jurídicos e administrativos e a atuação da Advocacia-Geral da União (AGU) na viabilização das políticas públicas estiveram entre os assuntos debatidos. Na quinta-feira (10), outros sete temas foram analisados pelos advogados.
Abaixo, estão algumas das principais conclusões expostas por coordenadores e participantes dos grupos de discussão no último dia do Seminário.
Oficina 08 - Avaliação de Desempenho: A AGU com o foco nos resultados - Coordenador: Evandro Costa Gama
"Na apresentação da mesa, os debatedores explicaram quais são os primeiros passos que estão sendo dados para concretizar a Gestão Estratégica na AGU. Nesta fase, precisamos não só elaborar, mas também executar diversos projetos na área de capacitação e gestão de pessoas, alocando servidores e membros conforme as suas competências. Precisamos também investir em tecnologia."
Oficina 09 - Limites e riscos da atuação funcional no Contexto da nova Advocacia Pública" - Debatedor: Aldemário de Araújo (mesa)
"A advocacia pública federal vive um processo de mudança e aperfeiçoamento irreversível. Assim, na oficina, abordamos questões de independência técnica do advogado público, as hipóteses de recursos, dentre outros assuntos. Concluímos que a cultura que foi implantada na advocacia publica nos últimos anos, plantou sementes que vão frutificar. Não há caminho de volta pra esse processo"
Oficina 10 - Redução da Contenciosidade Administrativa e Judicial - Coordenador: Mauro Luciano Hauchild
"Discutimos propostas que permitirão à AGU avançar na resolução das demandas judiciais, sejam elas atuais ou futuras. A começar do âmbito administrativo, essas propostas e iniciativas podem garantir considerável redução na judicialização das questões de estado".
Oficina 11 - Concentração e Controle da Advocacia de Estado na Advocacia-Geral da União após a Constituição de 1988 - Debatedor: Marcelo de Siqueira
"Discutimos sobre as formas de compatibilização que são possíveis entre as competências constitucionais e legais da AGU e da Procuradoria-Geral Federal. Também falamos sobre os interesses dos órgãos e entidades representados, inclusive daqueles de outros poderes. Os debates rodaram em torno da possibilidade de compatibilização da autonomia da AGU e falamos, ainda, sobre as formas de dar efetividade às competências institucionais tanto da AGU quanto dos órgãos e entidades representadas".
Oficina 12 - Advocacia Pública como parceria do Estado na Viabilização das Políticas Públicas - Coordenador: João Carlos Souto
"O ponto central da nossa oficina foi a parceria da AGU na implementação das políticas públicas. Por exemplo, no caso dos estudos para a exploração do pré-sal, no que diz respeito aos aspectos jurídicos, a AGU garantiu a cobertura das análises, com toda expertise. O estado brasileiro economizou bastante, porque não precisou destinar recursos para contratação de escritórios privados. O trabalho da Procuradoria da Fazenda Nacional (PFN) na questão do crédito prêmio também deve ser lembrado como contribuição para a viabilização de políticas, a partir da economia de recursos que podem ser utilizados em projetos de desenvolvimento".
Oficina 13 - Princípio da Participação: A implementação da agenda ambiental na AGU - Debatedora: Maria Augusta Soares de Oliveira Ferreira
"Apresentamos o que é a Agenda Ambiental, como ela se situa na AGU, as ações desenvolvidas e propostas de novas ações. Situamos a agenda num contexto de crise ambiental global. Ressaltamos a importância do trabalho de sensibilização dos servidores e membros para a problemática ambiental e a modificação da atitude dentro da Casa. É muito importante a participação, não só através da Agenda Ambiental, mas também de outros instrumentos, como a Ouvidoria-Geral da AGU, audiências públicas e conselhos".
Oficina 14 - O Supremo Tribunal Federal e Contencioso Tributário - Coordenadora: Cláudia Trindade
"Fizemos uma exposição de como é a atuação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional no Contencioso Tributário do Supremo Tribunal Federal. Foi destacada a importância desse contencioso tributário, tendo em vista o grande número de pessoas que ele atinge, praticamente toda a sociedade brasileira. Uma decisão do Supremo em uma questão tributária causa impacto em toda sociedade, consumidores e contribuintes, e também para o governo, a União, a repercussão na arrecadação federal, e para os cofres públicos. Uma decisão no STF, hoje, pode causar um rombo orçamentário sem precedentes. Então, ressaltamos a importância dessa atuação, as estratégicas que nós temos adotado para fazer frente a essa questão e garantir a vitória da União perante o STF".
Rafael Braga